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ESTATUTO SOCIAL DO
G10 - GRUPO DE ESTUDOS CONTÁBEIS DE PELOTAS
CAPÍTULO I - DA
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º – O G10
- GRUPO DE ESTUDOS CONTÁBEIS DE PELOTAS, também designado pela sigla
G10, fundado em 02 de setembro de 1992, inscrito no CNPJ sob o N°
10.528.580/0001-48, é uma associação sem fins
econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede e foro na Rua
Dom Pedro II, 567-A, Bairro Centro, no Município de Pelotas, Estado do
Rio Grande do Sul.
Art.2º - O G10
tem por finalidades:
I.
Congregar e promover o desenvolvimento
profissional dos seus associados, cultivando os princípios da boa ética
profissional, social e empresarial;
II.
Estudar e analisar problemas que afetam
ou interessam aos seus associados, às empresas e instituições ou ao meio
em que operam, buscando identificar e oferecer soluções que contribuam
para o aperfeiçoamento da contabilidade no sentido amplo;
III.
Proporcionar aos seus associados,
ambiente e meios propícios ao intercâmbio de idéias e conhecimentos
profissionais, promovendo pesquisas, treinamentos, simpósios, palestras
e atividades correlatas, relacionadas à contabilidade, administração,
gestão empresarial e economia em geral;
IV.
Desenvolver e difundir conceitos,
técnicas e experiências de contabilidade, administração, gestão
empresarial e economia em geral, entre as empresas, instituições e
público em geral.
V.
Desenvolver e executar para terceiros,
trabalhos e projetos técnicos operacionais relacionados às atividades
desenvolvidas por seus associados;
VI.
Opinar junto aos órgãos públicos e
instituições profissionais e acadêmicas sobre assuntos relacionados às
suas atividades e objetivos;
VII.
Estabelecer relações com instituições
similares;
VIII.
Firmar contratos, estabelecer parcerias
e convênios de cooperação técnica e financeira com entidades públicas e
privadas, para a plena execução de seu objeto social;
IX.
Promover o relacionamento social de
seus associados e familiares, através de reuniões, encontros e eventos
sociais, culturais e esportivos;
X.
Promover, desenvolver e divulgar entre
seus associados e familiares os ensinamentos, princípios e práticas
saudáveis de qualidade de vida e desenvolvimento pessoal.
Art.3º – No
desenvolvimento de suas atividades, o G10 não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art.4º – O G10
poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral,
disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º – A fim
de cumprir suas finalidades, previstas no artigo 2º e para o bom
desenvolvimento e aperfeiçoamento de suas atividades, o G10 poderá:
I.
Atuar por meio da execução direta de
projetos, programas ou planos de ações;
II.
Aceitar auxílios, contribuições ou
doação de recursos físicos, humanos e financeiros;
III.
Prestar serviços intermediários de
apoio a outras organizações sem fins lucrativos, privadas e a órgãos do
setor público que atuam em áreas afins;
IV.
Firmar convênios ou contratos,
nacionais ou internacionais, com organismos ou associações públicas ou
privadas;
V.
Receber financiamentos e patrocínios;
VI.
Fazer doações;
VII.
Participar de licitações;
VIII.
Adquirir bens e imóveis, contanto que
não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que
conflitem com seus objetivos e finalidades ou comprometam a sua
independência.
CAPÍTULO II -
DOS ASSOCIADOS
Art.6º – O G10
é constituído por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a
juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas, preferencialmente
contabilistas.
Art. 7º -
Haverá as seguintes categorias de associados:
I.
Fundadores, os que assinarem a ata de
fundação do G10;
II.
Beneméritos, aqueles que se fizerem
credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao G10,
por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
III.
Efetivos, pessoas físicas, sem
impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na
realização dos objetivos do G10;
IV.
Colaboradores, pessoas físicas ou
representantes de pessoas jurídicas que contribuam cultural ou
financeiramente para o G10.
§ 1º - Os
associados fundadores são automaticamente, associados efetivos;
§ 2º - A soma
do número de associados fundadores e associados efetivos, nunca poderá
ser superior a dez;
§ 3º - Quando o
número de associados fundadores for inferior a dez, os
remanescentes reunir-se-ão para escolher entre os associados
colaboradores, tantos quantos associados sejam necessários para repor o
número de dez.
Art. 8º – São
direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I.
Votar e ser votado para os cargos
eletivos;
II.
Tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo
único. Os associados beneméritos e colaboradores não terão a vantagem do
voto e nem poderão ser votados.
Art. 9º – São
deveres dos associados:
I.
Cumprir as disposições estatutárias e
regimentais;
II.
Acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo
único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído
do G10 por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa.
Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
Art. 10 – Os
associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III -
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – O G10
será administrado por:
I.
Assembléia Geral;
II.
Diretoria; e
III.
Conselho Fiscal.
Art. 12 – A
Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 –
Compete à Assembléia Geral:
I.
Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II.
Destituir os administradores;
III.
Apreciar recursos contra decisões da
diretoria;
IV.
Decidir sobre reformas do Estatuto;
V.
Conceder o título de associado
benemérito por proposta da diretoria;
VI.
Decidir sobre a conveniência de
alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII.
Decidir sobre a extinção da entidade,
nos termos do artigo 33;
VIII.
Aprovar as contas;
IX.
Aprovar o regimento interno.
Art. 14 – A
Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I.
Apreciar o relatório anual da
Diretoria;
II.
Discutir e homologar as contas e o
balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15 – A
Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I.
Pelo presidente da Diretoria;
II.
Pela Diretoria;
III.
Pelo Conselho Fiscal;
IV.
Por requerimento de 1/5 dos associados
quites com as obrigações sociais.
Art. 16 – A
convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na
sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo único
– Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria
dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não
exigindo a lei quorum especial.
Art. 17 – A
Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um
Secretário Geral e um Tesoureiro.
Parágrafo Único
– O mandato da diretoria será de dois anos, vedada mais de uma reeleição
consecutiva.
Art. 18 –
Compete à Diretoria:
I.
Elaborar e executar programa anual de
atividades;
II.
Elaborar e apresentar, à Assembléia
Geral, o relatório anual;
III.
Estabelecer o valor da mensalidade para
os associados;
IV.
Entrosar-se com instituições públicas e
privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V.
Contratar e demitir funcionários;
VI.
Convocar a assembléia geral;
Art. 19 – A
diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 20 –
Compete ao Presidente:
I.
Representar o G10 ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente;
II.
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e
o Regimento Interno;
III.
Convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV.
Convocar e presidir as reuniões da
Diretoria;
V.
Assinar, com o primeiro tesoureiro,
todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem
obrigações financeiras da Associação;
Art. 21 –
Compete ao Vice-Presidente:
I.
Substituir o Presidente em suas faltas
ou impedimentos;
II.
Assumir o mandato, em caso de vacância,
até o seu término;
III.
Prestar, de modo geral, a sua
colaboração ao Presidente.
Parágrafo
Único: Em caso de vacância, a Assembléia Geral elegerá um substituto
para cumprir o mandato, até seu término.
Art. 22 –
Compete ao Secretário Geral:
I.
Secretariar as reuniões da Diretoria e
Assembléia Geral e redigir as atas;
II.
Publicar todas as notícias das
atividades da entidade.
Parágrafo
Único: Em caso de vacância, a Assembléia Geral elegerá um substituto
para cumprir o mandato, até seu término.
Art. 23 –
Compete Tesoureiro:
I.
Arrecadar e contabilizar as
contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em
dia a escrituração;
II.
Pagar as contas autorizadas pelo
Presidente:
III.
Apresentar relatórios de receita e
despesas, sempre que forem solicitados:
IV.
Apresentar o relatório financeiro para
ser submetido à Assembléia Geral;
V.
Apresentar semestralmente o balancete
ao Conselho Fiscal;
VI.
Conservar, sob sua guarda e
responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII.
Manter todo o numerário em
estabelecimento de crédito;
VIII.
Assinar, com o presidente, todos os
cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações
financeiras da Associação;
Parágrafo
Único: Em caso de vacância, a Assembléia Geral elegerá um substituto
para cumprir o mandato, até seu término.
Art. 24 – O
Conselho Fiscal será constituído por três associados, eleitos pela
Assembléia Geral.
§1º – O mandato
do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso
de vacância, a Assembléia Geral elegerá um substituto para cumprir o
mandato, até seu término.
Art. 25 –
Compete ao Conselho Fiscal:
I.
Examinar os livros de escrituração da
entidade;
II.
Examinar o balancete semestral
apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III.
Opinar sobre a aquisição e alienação de
bens.
Parágrafo Único
– O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 26 – As
atividades dos diretores e conselheiros serão inteiramente gratuitas,
sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação,
bonificação ou vantagem.
Art. 27 – A
instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma
forma ou pretexto.
Art. 28 – O G10
manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras
atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado
operacional serão aplicados integralmente na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO IV -
DO PATRIMÔNIO
Art. 29 – O
patrimônio do G10 será constituído de bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 30 – No
caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão
destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica,
que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS
ou entidade Pública.
CAPÍTULO V -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 – O G10
será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a
continuação de suas atividades.
Art. 32 – O
presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão
de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3
(um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu
registro em cartório.
Art. 33 – Os
casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral.
O presente
estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 02 de
setembro de 2008. |