CNPJ 10.528.580/0001-48


 Visitantes
On-Line

Visualizações
desde 01/01/2008


Nossa Missão

"Ser uma Instituição que congregue os contabilistas, promovendo relacionamento profissional e social, e proporcionando aprimoramento técnico"


Home História de Um Sonho Quem Somos Objetivos Estatuto Diretoria Agenda Agenda Empresarial Serviços Orientações Indicadores Links Úteis Jornais G10 em Fatos e Fotos Estatísticas do Site

ESTATUTO SOCIAL DO G10 - GRUPO DE ESTUDOS CONTÁBEIS DE PELOTAS 

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS 

 Art.1º – O G10 - GRUPO DE ESTUDOS CONTÁBEIS DE PELOTAS, também designado pela sigla G10, fundado em 02 de setembro de 1992, inscrito no CNPJ sob o N° 10.528.580/0001-48, é uma associação sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede e foro na Rua Dom Pedro II, 567-A, Bairro Centro, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. 

Art.2º - O G10 tem por finalidades: 

           I.       Congregar e promover o desenvolvimento profissional dos seus associados, cultivando os princípios da boa ética profissional, social e empresarial;

          II.       Estudar e analisar problemas que afetam ou interessam aos seus associados, às empresas e instituições ou ao meio em que operam, buscando identificar e oferecer soluções que contribuam para o aperfeiçoamento da contabilidade no sentido amplo;

         III.       Proporcionar aos seus associados, ambiente e meios propícios ao intercâmbio de idéias e conhecimentos profissionais, promovendo pesquisas, treinamentos, simpósios, palestras e atividades correlatas, relacionadas à contabilidade, administração, gestão empresarial e economia em geral;

        IV.       Desenvolver e difundir conceitos, técnicas e experiências de contabilidade, administração, gestão empresarial e economia em geral, entre as empresas, instituições e público em geral.

         V.       Desenvolver e executar para terceiros, trabalhos e projetos técnicos operacionais relacionados às  atividades desenvolvidas por seus associados;

        VI.       Opinar junto aos órgãos públicos e instituições profissionais e acadêmicas sobre assuntos relacionados às suas atividades e objetivos;

       VII.       Estabelecer relações com instituições similares;

      VIII.       Firmar contratos, estabelecer parcerias e convênios de cooperação técnica e financeira com entidades públicas e privadas, para a plena execução de seu objeto social;

        IX.       Promover o relacionamento social de seus associados e familiares, através de reuniões, encontros e eventos sociais, culturais e esportivos;

         X.       Promover, desenvolver e divulgar entre seus associados e familiares os ensinamentos, princípios e práticas saudáveis de qualidade de vida e desenvolvimento pessoal. 

Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, o G10 não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. 

Art.4º – O G10 poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. 

Art.5º – A fim de cumprir suas finalidades, previstas no artigo 2º e para o bom desenvolvimento e aperfeiçoamento de suas atividades, o G10 poderá: 

           I.       Atuar por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações;

          II.       Aceitar auxílios, contribuições ou doação de recursos físicos, humanos e financeiros;

         III.       Prestar serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, privadas e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins;

        IV.       Firmar convênios ou contratos, nacionais ou internacionais, com organismos ou associações públicas ou privadas;

         V.       Receber financiamentos e patrocínios;

        VI.       Fazer doações;

       VII.       Participar de licitações;

      VIII.       Adquirir bens e imóveis, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou comprometam a sua independência.  

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS 

Art.6º – O G10 é constituído por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas, preferencialmente contabilistas. 

Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:  

           I.       Fundadores, os que assinarem a ata de fundação do G10;

          II.       Beneméritos, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao G10, por proposta da diretoria à Assembléia Geral; 

         III.       Efetivos, pessoas físicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos do G10;

        IV.       Colaboradores, pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas que contribuam cultural ou financeiramente para o G10. 

§ 1º - Os associados fundadores são automaticamente, associados efetivos;

§ 2º - A soma do número de associados fundadores e associados efetivos, nunca poderá ser superior a dez;

§ 3º - Quando o  número  de  associados  fundadores  for  inferior  a  dez,   os  remanescentes reunir-se-ão para escolher entre os associados colaboradores, tantos quantos associados sejam necessários para repor o número de dez. 

Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:  

           I.       Votar e ser votado para os cargos eletivos;

          II.       Tomar parte nas assembléias gerais.  

Parágrafo único. Os associados beneméritos e colaboradores não terão a vantagem do voto e nem poderão ser votados. 

Art. 9º – São deveres dos associados:  

           I.       Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

          II.       Acatar as determinações da Diretoria.  

Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído do G10 por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral. 

Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição. 

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO 

Art. 11 – O G10 será administrado por:  

           I.       Assembléia Geral;

          II.       Diretoria; e

         III.       Conselho Fiscal. 

Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. 

Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:  

           I.       Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

          II.       Destituir os administradores;

         III.       Apreciar recursos contra decisões da diretoria;

        IV.       Decidir sobre reformas do Estatuto;

         V.       Conceder o título de associado benemérito por proposta da diretoria;

        VI.       Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

       VII.       Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;

      VIII.       Aprovar as contas;

        IX.       Aprovar o regimento interno. 

Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:  

           I.       Apreciar o relatório anual da Diretoria;

          II.       Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. 

Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:  

           I.       Pelo presidente da Diretoria;

          II.       Pela Diretoria;

         III.       Pelo Conselho Fiscal;

        IV.       Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial. 

Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral e um Tesoureiro. 

Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de dois anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva. 

Art. 18 – Compete à Diretoria:  

           I.       Elaborar e executar programa anual de atividades;

          II.       Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;

         III.       Estabelecer o valor da mensalidade para os associados;

        IV.       Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

         V.       Contratar e demitir funcionários;

        VI.       Convocar a assembléia geral; 

Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês. 

Art. 20 – Compete ao Presidente:  

           I.       Representar o G10 ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

          II.       Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

         III.       Convocar e presidir a Assembléia Geral:

        IV.       Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

         V.       Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação; 

Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:  

           I.       Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

          II.       Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

         III.       Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. 

Parágrafo Único: Em caso de vacância, a Assembléia Geral elegerá um substituto para cumprir o mandato, até seu término. 

Art. 22 – Compete ao Secretário Geral:  

           I.       Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;

          II.       Publicar todas as notícias das atividades da entidade. 

Parágrafo Único: Em caso de vacância, a Assembléia Geral elegerá um substituto para cumprir o mandato, até seu término. 

Art. 23 – Compete Tesoureiro:  

           I.       Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

          II.       Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:

         III.       Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:

        IV.       Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

         V.       Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

        VI.       Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

       VII.       Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

      VIII.       Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação; 

Parágrafo Único: Em caso de vacância, a Assembléia Geral elegerá um substituto para cumprir o mandato, até seu término.

Art. 24 – O Conselho Fiscal será constituído por três associados, eleitos pela Assembléia Geral.  

§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

§2º – Em caso de vacância, a Assembléia Geral elegerá um substituto para cumprir o mandato, até seu término. 

Art. 25 – Compete ao Conselho Fiscal:  

           I.       Examinar os livros de escrituração da entidade;

          II.       Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

         III.       Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.  

Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. 

Art. 26 – As atividades dos diretores e conselheiros serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. 

Art. 27 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. 

Art. 28 – O G10 manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. 

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO 

Art. 29 – O patrimônio do G10 será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública. 

Art. 30 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública. 

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 31 – O G10 será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. 

Art. 32 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 33 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. 

O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 02 de setembro de 2008.


Copyright © 2006 Grupo de Estudos Contábeis de Pelotas
Última modificação: segunda-feira, 05 de julho de 2010