|
CALENDÁRIO MENSAL DAS OBRIGAÇÕES
FISCAIS DE JULHO DE 2010
ICMS/RS
05.07 (2ª feira)
GIA-ICMS
Fornecedores de água natural canalizada
Último dia para enviar através da Internet a GIA-ICMS, pelos contribuintes
fornecedores de água natural canalizada, referente ao mês de
maio
de 2010.
Base legal: IN DRP nº 45/98, Titulo I, Capitulo XIII,
Subitem 4.2.
Nota:
O prazo de entrega é até o dia 4 (quatro) do segundo mês subsequente, porém
de acordo com a IN/DRP nº 45/98, Título I, Capítulo XIII, Subitem 4.2.1 fica
prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para
envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na
Secretaria da Fazenda.
ICMS
Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás
Natural
Último dia para o recolhimento do imposto em relação às operações de saídas
no período de 21 ao último dia do mês de
junho de 2010,
exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º -
RICMS.
Base legal:
Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS.
ICMS
Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto
Biodiesel - B100 - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do
período de 21 ao último dia do mês de
junho de 2010,
exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º -
RICMS/RS.
Base legal:
Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS.
09.07 (6ª feira)
GIA - ANEXO
XIII
ICMS ELETRÔNICO - SINTEGRA
Último dia para enviar através da Internet o Anexo XIII da GIA, pelos
contribuintes selecionados na Seção I do Apêndice VII da IN DRP nº 45/98,
referente ao mês de
junho de 2010.
Base legal:
IN DRP nº 45/98, Título I, Capítulo XIII, Subitem
4.2.3.
ICMS
Substituição Tributária em Geral
Último dia para recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade
por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo
específico, relativo ao mês de
junho de 2010.
Base legal:
Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS.
ICMS
Substituição Tributária: Rações tipo "pet"; Autopeças; Colchoaria;
Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador; Sucos de
frutas e outras bebidas não alcoólicas; Ferramentas; Materiais elétricos;
Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; Bicicletas;
Brinquedos; Materiais de limpeza; Produtos alimentícios; Artefatos de uso
doméstico; Bebidas quentes;
Artigos de papelaria;
Instrumentos musicais; e Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos
Último dia para recolhimento do imposto de
substituição tributária decorrente de operações internas com ração tipo
"pet", autopeças, colchoaria e cosmético, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e toucador, sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas,
ferramentas, materiais elétricos e materiais de construção, acabamento,
bricolagem ou adorno relativo ao mês de
maio de 2010.
Base legal:
Apêndice III, Seção II, Item VIII, do RICMS/RS.
GIA - ST
Último dia para enviar através da Internet a GIA-ST, pelos contribuintes
indicados no item 2.1.1 do Capítulo IX, do Título I, da IN DRP nº 45/98,
referente ao mês de
junho de 2010.
Base legal:
IN DRP nº 45/98, Título I, Capítulo IX, Subitem
2.3.2.
Nota: O prazo
de entrega é até o dia 10 (dez) de cada mês, porém até a data de fechamento
desta agenda tributária, não havia previsão, na legislação tributária
estadual, de prorrogação para o primeiro dia útil subseqüente, razão pela
qual recomendamos a entrega conforme data prevista em legislação.
12.07 (2ª feira)
GIA-ICMS
Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas
Último dia para enviar através da Internet a GIA-ICMS, pelos contribuintes
Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou
de cargas, referente ao mês de
junho
de 2010.
Base legal: IN DRP nº 45/98, Titulo I, Capitulo XIII,
Subitem 4.2.
Nota:
O prazo de entrega é até o dia 10 (dez) do mês subsequente, porém de acordo
com a IN/DRP nº 45/98, Título I, Capítulo XIII, Subitem 4.2.1 fica
prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para
envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na
Secretaria da Fazenda.
ICMS
Estabelecimento Comercial e Demais Operações e Prestações - Categoria Geral
Não Optante Pelo SIMPLES NACIONAL
Último dia para recolhimento do imposto pelas saídas promovidas por
contribuintes (comércio) em geral e demais operações e prestações de
serviços sujeitas ao pagamento do imposto que não estejam enquadradas em
hipóteses específicas ocorridas no mês de
junho
de 2010.
Base legal:
Apêndice III, Seção I, Item I, do RICMS/RS.
ICMS
Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)
Último dia para o recolhimento do imposto em relação às operações de
16 ao último dia do mês
de junho de 2010, bem como o valor necessário à complementação do
montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo
disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Base legal:
Apêndice III, Seção I, Item IV, do RICMS/RS.
ICMS
Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao
último dia do mês de
junho de 2010
exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro
I, art. 38, § 2º - RICMS.
Base legal:
Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS.
Nota:
O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Quando este
recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário,
ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo
de pagamento, conforme Livro I, art. 44 – RICMS.
ICMS
Cimento - Débito Próprio
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao
último dia do mês de
junho de 2010 exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no
Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Base legal:
Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS.
Nota:
O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Quando este
recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário,
ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo
de pagamento, conforme Livro I, art. 44 – RICMS.
ICMS
Distribuidores de Energia Elétrica
Último dia para recolhimento do imposto em relação às quantificações de
fornecimento de energia elétrica no período de 21 ao último dia do mês de
junho de 2010,
exceto quando o distribuidor optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º -
RICMS.
Base legal:
Apêndice III, Seção I, Item VII, do RICMS/RS.
Nota:
O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Quando este
recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário,
ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo
de pagamento, conforme Livro I, art. 44 – RICMS.
ICMS
Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação
Último dia para o recolhimento do imposto referente a 50% do valor do
imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no
mês de julho de 2010,
pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.
Base Legal:
Apêndice III,
Seção I, Item IX, do RICMS/RS.
Nota Econet:
Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão
ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o
valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago
até o dia 10 do mês subseqüente.
Nota:
O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mesmo mês. Quando este
recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário,
ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo
de pagamento, conforme Livro I, art. 44 – RICMS.
ICMS
Diferencial de Alíquotas
Último dia para o recolhimento do imposto, referente ao mês de
junho de 2010, em
relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de
Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de
serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam
vinculados à operação ou prestação subseqüente.
Base legal:
Apêndice III,
Seção I, Item X, alínea “a”, do RICMS/RS.
Nota Econet:
Em relação aos demais contribuintes, não enquadrados em hipóteses
específicas, o diferencial de alíquotas deve ser recolhido até o dia fixado
para o pagamento das operações e/ou prestações do estabelecimento onde
ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço.
Nota:
O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Quando este
recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário,
ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo
de pagamento, conforme Livro I, art. 44 – RICMS.
ICMS
Prestação de Serviços de Comunicação
Último dia para o recolhimento do imposto, referente ao mês de
junho de 2010,
relativo à prestação de serviços de comunicação, no que tange à recepção de
som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver
localizado em outra Unidade da Federação.
Base legal:
Apêndice III,
Seção I, Item X, alínea “b”, do RICMS/RS.
Nota:
O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Quando este
recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário,
ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo
de pagamento, conforme Livro I, art. 44 – RICMS.
ICMS
Operações com Biodiesel - B100
Último dia para o recolhimento do imposto, referente ao mês de
junho de 2010,
relativo às operações com biodiesel - B100.
Base legal:
Apêndice III,
Seção I, Item X, alínea “c”, do RICMS/RS.
Nota:
O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Quando este
recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário,
ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo
de pagamento, conforme Livro I, art. 44 – RICMS.
ICMS
Abatedores de Aves
Último dia para recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas no
mês de maio de 2010
por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as
simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou
estadual de igual competência de inspeção, e ainda que as entradas sejam
provenientes deste Estado.
Base legal:
Apêndice III, Seção I, Item XI, do RICMS/RS.
Nota:
O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente.
Quando este recair em dia que não seja de expediente normal do
estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subseqüente ao término do prazo de pagamento, conforme Livro I, art. 44 –
RICMS.
ICMS
Combustíveis Derivados de Petróleo; Álcool etílico anidro combustível e
Biodiesel - B100 - Substituição Tributária
Último dia para o recolhimento do imposto relativo a débito de
responsabilidade do substituto tributário decorrente das operações,
ocorridas no mês de
junho de 2010:
1 - promovidas por
contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado
combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo
diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido
anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 141, III, "a";
2 - interestaduais
promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro
combustível e biodiesel - B100, conforme previsto no Livro III, art. 140, §
1º, "a";
3 - com biodiesel
- B100.
Base legal:
Apêndice III,
Seção II, Item II, alínea “a”, do RICMS/RS.
Nota:
O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Quando este
recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário,
ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo
de pagamento, conforme Livro I, art. 44 – RICMS.
ICMS
Cimento
- Substituição Tributária
Último dia para recolhimento do imposto de responsabilidade por substituição
tributária, relativo às saídas de cimento relacionadas no Ap. II, Seção III,
Item III, ocorridas no mês de
junho de 2010.
Base legal:
Apêndice III, Seção II, Item II, alínea "b".
Nota:
O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Quando este
recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário,
ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo
de pagamento, conforme Livro I, art. 44 – RICMS.
ICMS
Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo -
Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações
interestaduais do período de 21 ao último dia do mês de
junho de 2010,
dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV – RICMS.
Base legal:
Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS.
Nota:
O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Quando este
recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário,
ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo
de pagamento, conforme Livro I, art. 44 – RICMS.
GIA-ICMS
Guia de
Informação e Apuração do ICMS
Último dia para enviar através da Internet a GIA, pelos contribuintes
enquadrados na categoria geral, referente ao mês de
junho de 2010.
Base legal:
IN DRP nº 45/98, Titulo I, Capitulo XIII,
Subitem 4.2.
15.07 (5ª feira)
ARQUIVO
MAGNÉTICO
Operações e Prestações Interestaduais
Último dia para remeter, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação
das unidades da Federação destinatárias das mercadorias ou dos serviços, o
arquivo magnético, previamente consistido do programa validador, com o
registro fiscal relativo às operações e prestações interestaduais efetuadas
em junho de 2010,
pelos contribuintes usuários do sistema eletrônico de processamento de
dados.
Base legal: art. 183-A, do
Livro II, do RICMS/RS.
GIA-ICMS
Prestadores de serviços de telecomunicações
Último dia para enviar através da Internet a GIA, pelos contribuintes
prestadores de serviços de telecomunicações, referente ao mês de
junho
de 2010.
Base legal: IN DRP nº 45/98, Titulo I, Capitulo XIII,
Subitem 4.2.
ICMS
Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás
Natural
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas
promovidas no período de
1º ao dia 10 do mês de julho
2010, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I,
art. 38, § 2º - RICMS/RS.
Base legal:
Apêndice III, Seção I, Item V do RICMS/RS.
ICMS
Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto
biodiesel - B100 - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do
período de
1º ao dia 10 do mês de julho
de 2010, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I,
art. 38, § 2º - RICMS.
Base legal:
Apêndice III, Seção II, item V, do RICMS/RS.
ICMS
Substituição Tributária - Peças, componentes e acessórios para produtos
autopropulsados e outros fins – Estoque de 29.02.2008
Simples
Nacional
Último dia para recolhimento da
vigésima
sexta parcela do imposto em relação ao estoque que poderá
ser feito em 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, obedecido o
valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela.
Base legal:
art. 17, III, alínea “b”, item 2, do Livro V do RICMS/RS.
ICMS
Substituição Tributária - Peças, componentes e acessórios para produtos
autopropulsados e outros fins – Estoque de 31.05.2008
Simples
Nacional
Último dia para recolhimento da
vigésima segunda
parcela do imposto em relação ao estoque que poderá ser
feito em 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, obedecido o
valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela.
Base legal:
art. 21, III, alínea "c”, do Livro V do RICMS/RS.
ICMS
Substituição Tributária - Correias de transmissão e rolamentos
Simples
Nacional
Último dia para recolhimento da
décima
quinta parcela do imposto em relação ao estoque que poderá
ser feito em 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, obedecido o
valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela.
Base legal:
art. 23, III, alínea “b”, do Livro V do RICMS/RS.
ICMS
Substituição Tributária - Peças, componentes e acessórios para produtos
autopropulsados e outros fins – Estoque de 31.01.2009
Simples
Nacional
Último dia para recolhimento da
décima quarta
parcela do imposto em relação ao estoque que poderá ser
feito em 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, obedecido o
valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela.
Base legal:
art. 25, III, alínea "b”, do Livro V do RICMS/RS.
20.07 (3ª feira)
GIA-ICMS
Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas
e/ou de cargas
Último dia para enviar através da Internet a GIA, pelos contribuintes
Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou
de cargas, referente ao mês de
junho de 2010.
Base legal:
IN DRP nº 45/98, Titulo I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
ICMS
CONAB/PGPM e CONAB/PAA
Último dia para recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas pela
CONAB/PGPM e pela CONAB/PAA ocorridas no mês de
junho de 2010.
Base legal:
Apêndice III,
Seção I, Item II, do RICMS/RS.
ICMS
Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período
de 1º ao dia
10 do mês de
julho de 2010,
exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º -
RICMS.
Base legal:
Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS.
ICMS
Cimento -
Débito Próprio
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período
de 1º ao dia
10 do mês de julho de 2010, exceto quando o contribuinte
optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Base legal:
Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS.
ICMS
CONAB/PGPM e CONAB/PAA - Substituição Tributária
Último dia para o recolhimento do imposto relativo às operações e
prestações, ocorridas no mês de
junho de 2010, em
que o substituto tributário é a CONAB/PGPM ou a CONAB/PAA.
Base legal:
Apêndice III, Seção II, Item IV, alíneas “a” e
"c", do RICMS/RS.
ICMS
Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormente -
Substituição Tributária
Último dia para o recolhimento do imposto, relativo a débito de
responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou
suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, ocorridas no
mês de junho de 2010,
que destinem ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de
petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito
passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art.
142, V, "b".
Base legal:
Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea "b",
do RICMS/RS.
ICMS
Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Substituição Tributária
Último dia para o recolhimento do imposto decorrente de operações
interestaduais, ocorridas no mês de
junho de 2010,
promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro
combustível, conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1°,"b".
Base legal:
Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea "d",
do RICMS/RS.
ICMS
Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo -
Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações
interestaduais do período de
1º a 10 do mês de julho
de 2010, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV -
RICMS/RS.
Base legal:
Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS.
ICMS
Diferencial de Alíquotas - Estabelecimento comercial no Simples Nacional
Último dia para o recolhimento do imposto, referente ao mês de
maio de 2010, em
relação a entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária,
provenientes de outra Unidade da Federação.
Base legal:
art. 46, § 4º,
"b", do Livro I do RICMS/RS.
ICMS
Substituição Tributária - Levantamento do Estoque em
Geral
Simples
Nacional
Último dia para recolhimento do imposto em decorrência do levantamento do
estoque de mercadorias que passaram a sujeitar-se ao regime da substituição
tributária, exceto em relação aos levantamentos de estoque com prazo
específico.
Nota Econet: o estoque que poderá ser feito
em até 6 (seis) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia
20 do segundo mês subseqüente ao do início
da vigência do novo regime de tributação e, as demais, no mesmo dia de cada
mês subseqüente, mediante GA, código de receita 312, obedecido o valor
mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela.
Base legal:
Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 8.0, item
8.3.2
ICMS
Substituição Tributária -
Ferramentas,
Materiais elétricos e Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou
adorno
Simples
Nacional
Último dia para recolhimento da
quinta
parcela do imposto em relação ao estoque que poderá ser
feito em 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, obedecido o
valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela.
Base legal:
Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 8.0, item
8.3.4, "a"
ICMS
Substituição Tributária -
Bicicletas,
Material de limpeza, Produtos alimentícios e Bebidas quentes
Simples
Nacional
Último dia para recolhimento da
quinta
parcela do imposto em relação ao estoque que poderá ser
feito em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, obedecido o valor
mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela.
Base legal:
Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 8.0, item
8.3.4, "b"
ICMS
Substituição Tributária -
Brinquedos e
Artefatos de uso doméstico
Simples
Nacional
Último dia para recolhimento da
quinta
parcela do imposto em relação ao estoque que poderá ser
feito em 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, obedecido o
valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela.
Base legal:
Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 8.0, item
8.3.4, "c"
ICMS
Substituição Tributária - Artigos de papelaria, Instrumentos musicais e
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Simples
Nacional
Último dia para recolhimento da
terceira
parcela do imposto em relação ao estoque que poderá ser
feito em 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, obedecido o
valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela.
Base legal:
Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 8.0, item
8.3.4, "d"
ICMS
Substituição Tributária -
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos - Decreto nº 46.849/2009
Simples
Nacional
Último dia para recolhimento da
sexta
parcela do imposto em relação ao estoque que poderá ser
feito em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, obedecido o valor
mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela.
Base legal:
Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 8.0, item
8.3.4, "e"
21.07 (4ª feira)
ICMS
Indústria em Geral
Último dia para recolhimento do imposto apurado em relação aos fatos
geradores de junho de
2010, relativo às saídas sujeitas ao IPI, considerando-se também as
operações favorecidas com alíquota "zero" do IPI.
Base legal:
Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “a”,do RICMS/RS.
ICMS
Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais
Último dia para recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas por
produtores e empresas extratoras de substâncias minerais referente a
junho de 2010.
Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, alínea "b",
do RICMS/RS.
ICMS
Carne Verde de
Caprinos e Suínos
Último dia para recolhimento do imposto relativo às saídas, referente ao mês
de junho de 2010,
promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e
suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado
em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA ou em órgão estadual
de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes
deste Estado.
Base legal:
Apêndice III, Seção I, item III, alínea "c", do
RICMS/RS.
ICMS
Prestação de Serviço de Transporte
Último dia para o recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços
de transporte ocorridas no mês de
junho de 2010,
exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo
prazo previsto no Ap. III, Seção I, Item III, nota
Base legal:
Apêndice III, Seção I, item III, alínea "d", do RICMS/RS.
ICMS
FOMENTAR/RS e FDI/RS
Último dia para o recolhimento relativo às saídas, referente ao mês de
junho de 2010,
promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei
nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio
Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº
11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos
Industriais - FDI/RS.
Base legal:
Apêndice III, Seção I, item III, alínea "e",
do RICMS/RS.
25.07 (domingo)
SPED Fiscal
Escrituração Fiscal Digital
Prazo para entrega dos arquivos da EFD, referente ao mês de
junho de 2010.
Base legal: IN DRP nº 45/98, Título I, Capítulo LI, Subitem 3.3.
Nota:
O prazo de entrega é até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente, porém
até a data de fechamento desta agenda tributária, não havia previsão, na
legislação tributária estadual, de prorrogação para o primeiro dia útil
subseqüente, razão pela qual recomendamos a entrega conforme data prevista
em legislação.
26.07 (2ª feira)
GIA - ICMS
CONAB/PGPM
Último dia para enviar através da Internet a GIA, pela CONAB/PGPM, referente
ao mês de junho de 2010.
Base legal: IN DRP nº 45/98, Titulo I, Capitulo XIII,
Subitem 4.2.
Nota:
O prazo de entrega é até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente, porém
de acordo com a IN/DRP nº 45/98, Título I, Capítulo XIII, Subitem 4.2.1 fica
prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para
envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na
Secretaria da Fazenda.
ICMS
Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás
Natural
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas
promovidas no período
de 11 ao dia 20 do mês de julho
de 2010, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto
no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Base legal:
Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS.
Nota:
O vencimento do imposto é até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês. Quando
este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento
bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término
do prazo de pagamento, conforme Livro I, art. 44 – RICMS.
ICMS
Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto
biodiesel - B100 - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do
período
de 11 ao dia 20 do mês de julho de 2010
exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º -
RICMS.
Base legal:
Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS.
Nota:
O vencimento do imposto é até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês. Quando
este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento
bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término
do prazo de pagamento, conforme Livro I, art. 44 – RICMS.
27.07 (3ª feira)
ICMS
Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações
de 1º a 15
de
julho de 2010, ou o equivalente a 10% do valor do imposto devido no
mês anterior, para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art.
38, § 2º - RICMS.
Base legal:
Apêndice III, Seção I, Item IV, do RICMS/RS.
ICMS
Distribuidores de Energia Elétrica
Último dia para recolhimento do imposto em relação às quantificações de
fornecimento de energia elétrica no período de
1º a 20 de julho de 2010,
exceto quando o distribuidor optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º -
RICMS.
Base legal:
Apêndice III, Seção I, Item VII, do RICMS/RS.
ICMS
Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação
Último dia para o recolhimento do restante do valor do imposto devido, que
poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês de
julho de 2010,
pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.
Base Legal:
Apêndice III,
Seção I, Item IX, do RICMS/RS.
Nota Econet:
Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão
ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o
valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago
até o dia 10 do mês subseqüente.
30.07 (6ª feira)
GIA-ICMS
Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou
de carga
Último dia para enviar através da Internet a GIA, pelos contribuintes
Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou
de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS,
Apêndice III, Seção I, item III, referente ao mês de
junho de 2010.
Base legal:
IN DRP nº 45/98, Titulo I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
GIA-ICMS
ECT
Último dia para enviar através da Internet a GIA, pelo ECT, referente ao mês
de junho
de 2010.
Base legal: IN DRP nº 45/98, Titulo I, Capitulo XIII,
Subitem 4.2.
ICMS
Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de
11 a 20 do
mês de
julho de 2010,
exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º -
RICMS
Base legal:
Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS.
ICMS
Cimento -
Débito Próprio
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de
11 a 20 do
mês de julho de 2010 exceto quando o contribuinte optar
pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Base legal:
Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS.
ICMS
Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo -
Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações
interestaduais do período de
11 a 20 do mês de julho
de 2010, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV – RICMS.
Base legal:
Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS.
GIA-SN
SIMPLES NACIONAL
Último dia para enviar através da Internet a GIA-SN, pelos contribuintes
optantes pelo Simples Nacional, referente ao mês de
junho
de 2010.
Base legal: IN DRP nº 45/98, Titulo I, Capitulo LIII,
Subitem 2.1.5.
|