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G10 Homologa Ofício Junto a DRT

 

Como é sabido por todos, o Sindicato dos Comerciários de Pelotas se nega a homologar rescisões de empregados que não tenham efetuado contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie.

Independentemente do que diz a acordo ou convenção coletiva de trabalho, os empregadores, na figura de seus contabilistas,  por força da CLT em seu art. 462, não podem descontar dos empregados qualquer valor que não tenha expressamente sido autorizado pelos mesmos.

O G10 no interesse de seus associados, tentou ser recebido pelo Presidente do Sindicato dos Comerciários de Pelotas, para resolver este impasse, e surpreendentemente recebeu como resposta que o presidente não recebia contabilistas.

Diante disto não tivemos outra alternativa se não recorrer a DRT em Pelotas, para que  as medidas cabíveis fossem tomadas.

Fomos recebido pelo Gerente Regional do Trabalho, Sr. Gustavo Antônio Ressig, e lhe encaminhamos ofício que recebeu o número de protocolo 46273.000196/2009-70 em 23 de junho de 2009.

O senhor Gilberto disse que a DRT local está pronta para efetuar as homologações que se fizerem necessárias, e encaminhou nosso ofício a fiscalização e também a alçada superior, ou seja a Superintendência das Relações do Trabalho, em Porto Alegre.

Esperamos para breve uma solução, mas enquanto ela não vem, sugerimos a todos os empregadores, por meio de seus contabilistas, que entreguem aos seus empregados cartas de oposição a descontos de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, em duas vias, sendo uma encaminhada ao empregador e outra protocolada junto ao sindicato, pelo empregado.


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Última modificação: segunda-feira, 05 de julho de 2010