CNPJ 10.528.580/0001-48


 Visitantes
On-Line

Visualizações
desde 01/01/2008


Nossa Missão

"Ser uma Instituição que congregue os contabilistas, promovendo relacionamento profissional e social, e proporcionando aprimoramento técnico"


Home História de Um Sonho Quem Somos Objetivos Estatuto Diretoria Agenda Agenda Empresarial Serviços Orientações Indicadores Links Úteis Jornais G10 em Fatos e Fotos Estatísticas do Site

Alíquotas do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - a partir do Ano-Calendário de 2011

Rendimentos do Trabalho:

Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o ano-calendário de 2011.

a) nos meses de janeiro a março:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.499,15

-

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15,0

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

b) nos meses de abril a dezembro:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.566,61

-

-

De 1.566,62 até 2.347,85

7,5

117,49

De 2.347,86 até 3.130,51

15,0

293,58

De 3.130,52 até 3.911,63

22,5

528,37

Acima de 3.911,63

27,5

723,95

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o ano-calendário de 2012.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.637,11

-

-

De 1.637,12 até 2.453,50

7,5

122,78

De 2.453,51 até 3.271,38

15,0

306,80

De 3.271,39 até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

27,5

756,53

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o ano-calendário de 2013.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15,0

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2014.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.787,77

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Rendimentos de Capital:

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

Fundos de curto prazo:

- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;

Fundos de ações:

- 15%;

Aplicações em renda variável:

- 0,005%;

Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e

Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

Tabela de dedução por dependente na determinação da Base de Cálculo do IRPF

Ano-calendário

Quantia a deduzir, por dependente, em R$

2011

R$ 150,69, nos meses de janeiro a março, e R$ 157,47, nos meses de abril a dezembro

2012

164,56

2013

171,97

2014

179,71


I N S S

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01 Janeiro de 2012

Salário de Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até 1.174,86 8,00
de 1.174,87 até 1.958,10 9,00
de 1.958,11 até 3.916,20 11,00

Portaria Interministerial MPS/MF nº 407, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2011


SALÁRIO-FAMÍLIA

VALORES A PARTIR DE Janeiro DE 2012

Remuneração
Salário-Família/Valor
Até R$ 608,80 R$ 31,33
A partir de R$ 608,80 até 915,05 R$ 22,00
Acima de R$ 915,05  não tem direito

O valor do salário-família é pago por filho ou equiparado de 0 a 14 anos.
Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.

Observação:
A quota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.


salário mínimo regional do rio grande do sul

O  salário mínimo ou piso regional é usado somente no pagamento de trabalhadores de categorias sem representação sindical:

Faixa 1

Jul/01 a Abr/02
Mai/02 a Abr/03
Mai/03 a Abr/04
Mai/04 a Abr/05
Mai/05 a Abr/06
Mai/06 a Abr/07
Mai/07 a Abr/08
Mai/08 a Abr/09
Mai/09 a Abr/10
Mai/10 a Fev/11
Mar/11 a Fev/2012
R$ 230,00
R$ 260,00
R$ 312,00
R$ 338,00
R$ 374,67
R$ 405,95
R$430,23
R$ 477,40
R$ 511,29 R$ 546,57 R$ 610,00

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas;

c) em empresas de pesca;

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos; e

i) empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes - moto boy


Faixa 2

Jul/01 a Abr/02
Mai/02 a Abr/03
Mai/03 a Abr/04
Mai/04 a Abr/05
Mai/05 a Abr/06
Mai/06 a Abr/07
Mai/07 a Abr/08
Mai/08 a Abr/09
Mai/09 a Abr/10
Mai/10 a Abr/11
Mar/11 a Fev/2012
R$ 235,00
R$ 266,00
R$ 319,20
R$ 345,80
R$ 383,32
R$ 415,33
R$ 440,17

R$ 488,40

R$ 523,07

R$ 559,16

R$ 624,05

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revista; e

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde

h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza

i) empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, call-centers, operadoras de VOIP(voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.


Faixa 3

Jul/01 a Abr/02
Mai/02 a Abr/03
Mai/03 a Abr/04
Mai/04 a Abr/05
Mai/05 a Abr/06
Mai/06 a Abr/07
Mai/07 a Abr/08
Mai/08 a Abr/09
Mai/09 a Abr/10
Mai/10 a Abr/11
Mar/11 a Fev/2012
R$ 240,00
R$ 272,00
R$ 326,40
R$ 353,60
R$ 391,96
R$ 424,69
R$ 450,09

R$ 499,40

R$ 534,85

R$ 571,75

R$ 638,20

a) nas indústrias do mobiliário;

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados no comércio em geral; e

f) empregados de agentes autônomos do comércio.


Faixa 4

Jul/01 a Abr/02
Mai/02 a Abr/03
Mai/03 a Abr/04
Mai/04 a Abr/05
Mai/05 a Abr/06
Mai/06 a Abr/07
Mai/07 a Abr/08
Mai/08 a Abr/09
Mai/09 a Abr/10
Mai/10 a Abr/11
Mar/11 a Fev/2012
R$ 250,00
R$ 283,00
R$ 339,60
R$ 367,90
R$ 407,81
R$ 441,86
R$ 468,28

R$ 519,20

R$ 556,06

R$ 594,42

R$ 663,40

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; e

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)

i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional

j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros


SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

VIGÊNCIA

VALOR

VIGÊNCIA

VALOR

VIGÊNCIA

VALOR

VIGÊNCIA

VALOR

VIGÊNCIA

VALOR
04/07/40 240 mil réis 01/05/81 Cr$8.464,80 01/11/88 Cz$30.800,00 01/01/93 Cr$1.250.700,00 01/01/2011 R$ 540,00
01/01/43 Cr$300,00 01/11/81 Cr$11.928,00 01/12/88 Cz$40.425,00 01/03/93 Cr$1.709.400,00  01/03/2011 R$ 545,00
01/12/43 Cr$380,00 01/05/82 Cr$16.608,00 01/01/89 NCz$63,90 01/05/93 Cr$3.303.300,00  01/01/2012 R$ 622,00
01/01/52 Cr$1.200,00 01/11/82 Cr$23.568,00 01/05/89 NCz$81,40 01/07/93 Cr$4.639.800,00    
04/07/54 Cr$2.400,00 01/05/83 Cr$34.776,00 01/06/89 NCz$120,00 01/08/93 CR$5.534,00    
01/08/56 Cr$3.800,00 01/11/83 Cr$57.120,00 03/07/89 NCz$149,80 01/09/93 CR$9.606,00    
01/01/59 Cr$6.000,00 01/05/84 Cr$97.176,00 01/08/89 NCz$192,88 01/10/93 CR$12.024,00    
18/10/60 Cr$9.600,00 01/11/84 Cr$166.560,00 01/09/89 NCz$249,48 01/11/93 CR$15.021,00    
16/10/61 Cr$13.440,00 01/05/85 Cr$333.120,00 01/10/89 NCz$381,73 01/12/93 CR$18.760,00    
01/01/63 Cr$21.000,00 01/11/85 Cr$600.000,00 01/11/89 NCz$557,31 01/01/94 CR$32.882,00    
24/02/64 Cr$42.000,00 01/03/86 Cz$804,00 01/12/89 NCz$788,12 01/02/94 CR$42.829,00    
01/02/65 CR$66.000,00 01/01/87 Cz$964,80 01/01/90 NCz$1.283,95 01/03/94 URV 64,79 = R$64,79    
01/03/66 Cr$84.000,00 01/03/87 Czr1.368,00 01/02/90 NCz$2.004,37 01/07/94 R$64,79    
01/03/67 NCr$105,00 01/05/87 Cz$1.641,60 01/03/90 NCz$3.674,06 01/09/94 R$70,00    
26/03/68 NCr$129,60 01/06/87 Cz$1.969,92 01/04/90 Cr$3.674,06 01/05/95 R$100,00    
01/05/69 NCr$156,00 10/08/87 Cz$1.970,00 01/05/90 Cr$3.674,06 01/05/96 R$112,00    
01/05/70 NCr$187.20 01/09/87 Cz$2.400,00 01/06/90 Cr$3.857,66 01/05/97 R$120,00    
01/05/71 Cr$225,60 01/10/87 Cz$2.640,00 01/07/90 Cr$4.904,76 01/05/98 R$130,00    
01/05/72 Cr$268,80 01/11/87 Cz$3.000,00 01/08/90 Cr$5.203,46 01/05/99 R$136,00    
01/05/73 Cr$312,00 01/12/87 Cz$3.600,00 01/09/90 Cr$6.056,31 03/04/00 R$151,00    
01/05/74 Cr$376,80 01/01/88 Cz$4.500,00 01/10/90 Cr$6.425,14 01/04/01 R$180,00    
01/12/74 Cr$415,20 01/02/88 Cz$5.280,00 01/11/90 Cr$8.329,55 01/04/02 R$ 200,00    
01/05/75 Cr$532,80 01/03/88 Cz$6.240,00 01/12/90 Cr$8.836,82 01/04/03 R$ 240,00    
01/05/76 Cr$768,00 01/04/88 Cz$7.260,00 01/01/91 Cr$12.325,60 01/05/04 R$ 260,00    
01/05/77 Cr$1.106,40 01/05/88 Cz$8.712,00 01/02/91 Cr$15.895,46 01/05/05 R$ 300,00    
01/05/78 Cr$1.560,00 01/06/88 Cz$10.368,00 01/03/91 Cr$17.000,00 01/04/2006 R$ 350,00    
01/05/79 Cr$2.268,00 01/07/88 Cz$12.444,00 01/09/91 Cr$42.000,00 01/04/2007 R$ 380,00    
01/11/79 Cr$2.932,80 01/08/88 Cz$15.552,00 01/01/92 Cr$96.037,33 01/03/2008 R$ 415,00    
01/05/80 Cr$4.149,60 01/09/88 Cz$18.960,00 01/05/92 Cr$230.000,00 01/02/2009 R$ 465,00    
01/11/80 Cr$5.788,80 01/10/88 Cz$23.700,00 01/09/92 Cr$522.186,94 01/01/2010 R$ 510,00    

PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

Unidade de Referência Municipal - URM

 
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011 2012
Jan
36,32
45,52
49,34
52,91
55,72
56,92
59,00
63,15
65,96
69,05 74,09
Fev
36,45
46,58
49,59
53,36
55,91
57,20
59,00
63,15
65,96
69,05 74,09
Mar
36,66
47,64
49,97
53,67
56,13
57,45
59,00
63,15
65,96
69,05 74,09
Abr
36,68
48,37
50,28
53,99
56,26
57,69
59,00
63,15
65,96
69,05 74,09
Maio
36,71
48,81
50,51
54,32
56,41
57,90
61,02
64,63
68,06
72,35  
Jun
37,02
48,81
50,70
54,79
56,48
58,05
61,02
64,63
68,06
72,35  
Jul
37,59
48,81
50,96
55,06
56,54
58,20
61,02
64,63
68,06
72,35  
Ago
38,32
48,81
51,32
55,06
56,54
58,36
61,02
64,63
68,06
72,35  
Set
39,21
48,81
51,79
55,06
56,54
58,50
61,02
64,63
68,06
72,35  
Out
40,15
48,81
52,14
55,06
56,54
58,50
61,02
64,63
68,06
72,35  
Nov
41,71
48,93
52,32
55,06
56,56
59,00
63,15
65,96
 69,05
74,09  
Dez
43,87
49,17
52,55
55,32
56,75
59,00
63,15
65,96
 69,05
74,09  

Unidade de Honorários Contábeis

U   H   C

Mês/Ano

Valor

Mês/Ano

Valor

Mês/Ano

Valor

Mês/Ano

Valor

Mês/Ano

Valor

Mai/1991

2.000,00

Jan/1993

85.940,00

Mai/1997

11,46

Mar/2000

14,67

Abr/2007

30,40

Jun/1991

2.133,60

Fev/1993

108.140,00

Jan/1998

11,78

Abr/2000

14,69

Abr/2008

33,40

Jul/1991

2.334,00

Mar/1993

138.870,00

Fev/1998

11,86

Mai/2000

14,72

Abr/2009

36,10

Ago/1991

2.654,00

Abr/1993

175.320,00

Mar/1998

11,91

Jun/2000

 14,77

Abr/2010

37,40

Set/1991

3.085,00

Mai/1993

225.860,00

Abr/1998

11,93

Jul/2000

 14,90

Abr/2011

41,52

Out/1991

3.500,00

Jun/1993

392.940,00

Mai/1998

11,94

Ago/2000

 15,13

   

Nov/1991

4.430,00

Jul/1993

385.190,00

Jun/1998

11,99

Set/2000

 15,49

   

Dez/1991

5.390,00

Ago/1993

506,56

Jan/1999

12,04

Out/2000

 15,67

   

Jan/1992

6.740,00

Set/1993

666,28

Fev/1999

12,14

Nov/2000

15,73

   

Fev/1992

8.465,00

Out/1993

901,34

Mar/1999

12,57

Dez/2000

 15,78

   

Mar/1992

10.550,00

Nov/1993

1.217,17

Abr/1999

12,92

Jan/2001

 15,88

   

Abr/1992

12.840,00

Dez/1993

1.657,18

Jun/1999

13,01

Fev/2001

 15,98

   

Mai/1992

15.515,00

Jan/1994

2.292,21

Jul/1999

13,05

Mar/2001

 16,02

   

Jun/1992

18.680,00

Fev/1994

3.187,78

Ago/1999

13,25

Abr/2001

16,11

   

Jul/1992

23.090,00

Mar/1994

 4.487,78

Set/1999

13,45

Mai/2001

 16,27

   

Ago/1992

28.130,00

Abr/1994

7,02

Out/1999

13,64

Abr/2002

 17,62

   

Set/1992

35.060,00

Dez/1994

8,10

Nov/1999

13,87

Abr/2003

 23,63

   

Out/1992

43.920,00

Set/1995

9,97

Dez/1999

14,20

Abr/2004

25,03

   

Nov/1992

55.670,00

Jan/1996

10,20

Jan/2000

14,45

Abr/2005

28,17

   

Dez/1992

68.710,00

Jun/1996

10,70

Fev/2000

14,62

Abr/2006

28,96

   

 sábado, 25 de novembro de 2006 19:04


Copyright © 2006 Grupo de Estudos Contábeis de Pelotas
Última modificação: sexta-feira, 27 de janeiro de 2012