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Medida Provisória que instituiu as regras para a procuração pública e o acesso a dados fiscais de contribuintes perdeu a vigênciaA Medida Provisória nº 507/2010, cuja vigência foi encerrada em 15.03.2011, dispunha, entre outras providências, que o contribuinte somente poderia conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, mediante instrumento público específico, sendo vedado o substabelecimento por instrumento particular. Fonte: Editorial IOB
(Ato
Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 6/2011 -
DOU 1 de 17.03.2011)
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do
art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 507,
de 5 de outubro de 2010, que "Institui hipóteses específicas de sanção
disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de
mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da
administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo
fiscal" teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de março do corrente ano.
Congresso Nacional, em 16 de março de 2011
Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional quinta-feira, 21 de março de 2011 17:15 |
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