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Medida Provisória que instituiu as regras para a procuração pública e o acesso a dados fiscais de contribuintes perdeu a vigência

A Medida Provisória nº 507/2010, cuja vigência foi encerrada em 15.03.2011, dispunha, entre outras providências, que o contribuinte somente poderia conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, mediante instrumento público específico, sendo vedado o substabelecimento por instrumento particular.

Fonte: Editorial IOB

(Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 6/2011 - DOU 1 de 17.03.2011)

 

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010, que "Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal" teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de março do corrente ano.

 

Congresso Nacional, em 16 de março de 2011

 

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

quinta-feira, 21 de março de 2011  17:15


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Última modificação: segunda-feira, 02 de janeiro de 2012