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Parcelamento do FGTS

Em 30/09/2006 encerra-se o prazo para os empregadores solicitarem o parcelamento dos débitos de FGTS com as vantagens previstas nas Resoluções do Conselho Curador do FGTS, quanto à dilatação de prazo em condições diferenciadas, ou seja, em até 180 parcelas para os débitos administrativos e em até 120 parcelas para os débitos inscritos e/ou ajuizados.

Para as solicitações de parcelamento recebidas a partir de 01/10/2006, o prazo máximo permitido será reduzido para 160 parcelas, no caso de débitos administrativos, e para os débitos inscritos e ajuizados, para 72 e 60 parcelas, respectivamente.

As empresas poderão requerer também o parcelamento de seus débitos de forma encadeada em até 180 meses, o que significa pagar de forma seqüencial as parcelas referentes aos débitos já ajuizados, depois os inscritos e posteriormente os administrativos.

O que é

A Quitação de Débitos com o FGTS é uma ótima opção para empresas que precisam regularizar sua situação de inadimplência e garantir o direito dos trabalhadores. A CAIXA oferece excelentes condições de negociação (por meio das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nos 466/2004 e 467/2004 e das Circulares CAIXA nos 348/2005 e 349/2005), em especial para pedidos protocolados em até 18 meses a partir de abril de 2005.

Débitos que podem ser parcelados

Os não inscritos em Dívida Ativa:

º Notificados pelo Fiscal do Trabalho, relativos aos recolhimentos mensais;

º Em cobrança administrativa parcelados na CAIXA (rescindidos);

º Confessados espontaneamente por meio de GFIP declaratória;

º Diferenças apuradas em recolhimentos já efetuados.

º Os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não:

º Notificados pelo Fiscal do Trabalho, relativos aos recolhimentos mensais, inscritos em Dívida Ativa;

º De parcelamentos rescindidos, inscritos em Dívida Ativa.

Débitos rescisórios não serão parcelados. As Contribuições Sociais, instituídas pela Lei Complementar n° 110/2001, também não serão objeto de parcelamento nos moldes dessas circulares.

Quando, onde e como efetuar a Quitação de Débitos com o FGTS

Para obter o benefício, preencha a Solicitação de Parcelamento de Débitos (SPD), anexe os documentos necessários e entregue em uma das agências da CAIXA,

a partir de abril de 2005.

Documentos necessários:

º Formulário CAIXA que pode ser obtido pela internet ou em qualquer agência da CAIXA. Ele deverá ser preenchido, datado e assinado pelo representante legal da empresa;

º Anexo I — Relação de Filiais, datada e assinada pelo representante legal do empregador, relacionando todas as filiais, inclusive as já encerradas;

º Cópia da NDFG/NFGC e do respectivo relatório fiscal;

º Confissão espontânea — GFIP declaratória, na forma apresentada ao INSS;

º Cópia dos atos constitutivos e todas as alterações ocorridas;

º Cópia da folha de pagamento do mês anterior ao pedido de parcelamento (tratando-se de parcelamento somente de débitos de diferenças apuradas em recolhimentos efetivados);

Lei Municipal/Estadual/Distrital publicada — Vinculando a receita do Município/Estado/DF em garantia de pagamento do débito de Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como na situação em que estas entidades figurem como garantidores dos acordos de sociedades de economia mista ou empresas públicas a eles vinculados;

º Cópia do CPF e da cédula de identidade do representante legal;

º Outros documentos que a CAIXA julgar necessários.

º As entidades filantrópicas devem apresentar ainda, o Certificado de Fins Filantrópicos emitido pelo CNAS, válido.

º Certidão da Secretaria da Vara Federal/Estadual, na qual ocorre o processo de execução, constando sua atual situação;

º Despacho do juízo fixando os honorários advocatícios para os débitos ajuizados até junho de 1995;

º Cópia do Auto de Penhora ou Laudo de Avaliação, no caso de dívidas em fase processual de leilão ou praça marcada;

º Comprovante de Recolhimento das Custas Processuais;

Comprovante de Recolhimento de 10% do valor da dívida inscrita já ajuizada, atualizado na forma da lei, na hipótese de o débito se encontrar na fase processual de leilão ou praça marcada.

Será acatada apenas a solicitação de parcelamento de débitos que contenha toda a documentação devidamente assinada pelo empregador. A solicitação de parcelamento não obriga o Agente Operador a aceitá-la, nem isenta o empregador do cumprimento das obrigações perante o FGTS.

Fonte: CEF - Caixa Econômica Federal

 

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Última modificação: segunda-feira, 02 de janeiro de 2012