CNPJ 10.528.580/0001-48


 Visitantes
On-Line

Visualizações
desde 01/01/2008


Nossa Missão

"Ser uma Instituição que congregue os contabilistas, promovendo relacionamento profissional e social, e proporcionando aprimoramento técnico"


Home Acima História de Um Sonho Quem Somos Objetivos Estatuto Diretoria Agenda Agenda Empresarial Serviços Orientações Indicadores Links Úteis Jornais G10 em Fatos e Fotos Estatísticas do Site

Fiscal Não é Juiz, Empresário Não é Ladrão e Empregado Não é Vitima 

"Nos países avançados, a legislação trabalhista é quase sempre extremamente liberal. O relacionamento diferenciado entre patrões e empregados se verifica, como no Japão, não por força do ordenamento jurídico, mas em decorrência de costumes solidamente arraigados no seio da população.

Na opinião da relatoria, o Estado não pode substituir a vontade do profissional que se lança ao mercado de trabalho sob o guarda-chuva de empresa individual. Cabe a ele, e não à fiscalização estatal, emitir juízo de valor a respeito, salvo em situações extremas, nas quais de fato é necessária a intervenção do poder de polícia estatal. A excepcionalidade de situações como essa de fato necessita, para não se banalizar, do prévio crivo de autoridade judicial. A emenda merece, pois, pleno acolhimento."

 Parecer do Deputado Pedro Novais, Relator do Projeto de Lei 6.272/05, a respeito da Emenda Nº 3

 

 

“Está mais do que na hora de parar com essa idéia fixa de que todo empresário é um ladrão, um espoliador ou um bandido, e de que todo empregado é sua vítima. Bons e maus empresários existem na mesmíssima medida em que existem bons e maus empregados. E tantos uns quanto outros só poderão progredir na vida quando o Estado deixar de interferir em suas relações contratuais (inclusive por meio da atuação política dos juízes). Deixem a eles a opção por acioná-lo, ao invés de o Estado, de forma apriorística, vir em socorro da classe trabalhadora.”

 Marli Nogueira, Juíza do Trabalho

  

A Constituição do Brasil, no artigo 170, assegura a todos os brasileiros o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

 A Lei 11.196/2005 estabelece uma série de regimes especiais de tributação.

Art. 129: Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no artigo 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

 A Receita Federal e o Ministério do Trabalho resistem à existência dessas empresas e seus fiscais aplicam multas, fazendo uso indevido da desconsideração da personalidade jurídica, exorbitando de suas funções.

 Após o advento da Emenda Constitucional Nº 45 de 2004 a Justiça do Trabalho passou a ser o único ramo do Poder Judiciário competente para julgar relações de trabalho. Desde a edição daquela Emenda, são os juízes do trabalho, que julgam, entre outras, as ações de execução fiscal por multas aplicadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho (antes de competência da Justiça Federal). E foram eles, os juízes do trabalho que lutaram por esta emenda, e para que a Justiça do Trabalho não fosse extinta. E agora são eles que querem entregar de bandeja suas prerrogativas constitucionais aos fiscais do trabalho e da receita federal.

 O que está em jogo é o equilíbrio entre os Poderes e a defesa da cidadania e do Estado Democrático de Direito. Fiscal não é juiz! Fiscalizar e julgar são atribuições separadas e distintas. Dar ao fiscal o poder de julgar uma relação contratual seria o mesmo que dar a um policial o poder de prender e julgar o cidadão.

 O que está em jogo é o direito de empreender, de crescer, da empregabilidade. O Estado não pode proibir as pessoas se lançarem no mercado de trabalho, procurando seus próprios meios de crescerem. Ainda não há lei que obrigue a todos os cidadãos deste país a terem carteira profissional.

 O Brasil parece que tem no DNA um ódio inexplicável ao empreendedor. Empresário é sinônimo de ladrão. Empregado é sinônimo de vítima. Décadas de lavagem cerebral bem feita, por aquele que hoje não sabe de nada, nos trouxeram até aqui.

 Reformar leis trabalhistas costuma ser um barril de pólvora no mundo todo. Na França, bastou o governo tocar no assunto recentemente e a coisa pegou fogo. Literalmente.

 Reparem que, até agora, nem se trata de reformar a CLT. O que está em discussão é a manutenção de uma alternativa de contratação, a Pessoa Jurídica (PJ). A contratação por PJ é pratica comum na área de informática e das profissões liberais. Ganham as empresas, que pagam menos impostos. Ganham os profissionais, que pagam menos impostos e ainda têm a liberdade de investir o próprio dinheiro, em vez de aprisioná-lo no famigerado FGTS. A CLT há muito tempo está sendo preterida pelo mercado porque penaliza as empresas e aumenta a informalidade.

 A empresa em caráter personalíssimo é sempre o potencial de um empreendimento. Mas empreendedor é o alvo do ódio dos estatistas, centralistas, que acreditam que o estado pode substituir a criatividade, o risco, a vontade, enfim, a liberdade. De quebra, os recalques da fiscalização travestida de auditor-policial-juiz-justiceiro.

 Quem sai perdendo com a emenda Nº 3? O governo, de imediato, pela queda de arrecadação, mas logo compensada pelo crescimento econômico.  As centrais sindicais, essas sim, vão perder arrecadação, poder e uma grande massa de manobras. Então na verdade não há preocupação com empregos ou direitos trabalhistas, a preocupação é só com a perda de arrecadação.

 A obrigação do governo é diminuir a informalidade. Facilitem a vida das empresas, ao invés de caçá-las como bruxas, e o resultado é um só: maior empregabilidade, menor informalidade. Irlandeses sabem disso, espanhóis e chilenos também sabem, até vietnamitas estão aprendendo.

 Só o país tropical abençoado por Deus que não aprende.

 

César Thompsen
Técnico em Contabilidade
Membro do G10 – Grupo de Estudos Contábeis de Pelotas
Coordenador do CEFOR - Centro de Formação Profissional de Pelotas
Professor de Cursos, Palestras e Seminário

Publicado na Coluna do G-10, no site:


Copyright © 2006 Grupo de Estudos Contábeis de Pelotas
Última modificação: segunda-feira, 02 de janeiro de 2012