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Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - Fique atento às novas regras

 

O Fator Previdenciário Acidentário (FAP), multiplicador criado pelo Ministério da Previdência a ser aplicado sobre a alíquota paga ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), pode causar modificações nas contas de muitos condomínios. Isso porque, o FAP poderá aumentar ou reduzir o percentual pago ao SAT atualmente. As regras já foram publicadas e cada condomínio ou empresa é avaliado individualmente. De certa forma, como concordam administradores e consultores jurídicos, a introdução do FAP será uma forma de reduzir as distorções existentes.

 

Os condomínios, por exemplo, desde junho deste ano, foram classificados como risco 3, tendo uma alíquota paga ao SAT de 3%, mesmo percentual pago por empresas fabris que podem oferecer um risco maior de acidentes e doenças ocupacionais. Com a aplicação do FAP, no entanto, um condomínio que tem um nível baixo de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e se preocupa com a prevenção terá seu percentual reduzido.

 

A aplicação do FAP consistirá em multiplicar a alíquota paga ao SAT (que hoje varia entre 1% e 3%) por valores que vão de 0,5 a 2. No caso dos condomínios, que pagam o percentual de 3%, a alíquota poderá ser reduzida para 1,5% ou elevada para até 6%. No geral, após a introdução do FAP, as alíquotas pagas irão variar de 0,5% a 6%.

 

Um dos problemas para a validação da nova regra tem sido o prazo dado pelo governo. Através de duas portarias, a 232 de maio de 2007 e a 269 de julho de 2007, foram publicadas as instruções e prazos para adequação. A 269 estipulou até o último dia 31 de agosto como prazo final para fazer análise e entrar com impugnação. Prazo considerado insuficiente pelos condomínios e empresas de outros setores.

 

A questão é que, dentro desse prazo, grande parte dos condomínios e empresas não conseguiu analisar os dados no site da Previdência para entrar com impugnação. Para aplicar o multiplicador, o órgão tomou como base as ocorrências registradas entre 1º de maio de 2004 e 31 de dezembro de 2006. Teoricamente, bastaria os administradores se cadastrarem junto ao ministério, ter acesso a uma senha, consultar a lista com as ocorrências e fazer ou não alguma impugnação – que seria possível se houvesse alguma ocorrência lançada erroneamente ou ainda algum caso em que a doença não teve relação com o trabalho realizado pelo profissional.
 

Mas nem todo mundo conseguiu fazer os cadastros necessários para obtenção da senha – única forma de acessar a lista feita pela Previdência. O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) solicitou um prazo adicional de 90 dias, mas ainda não teve resposta. A idéia era que o multiplicador fosse introduzido em janeiro de 2008, mas, por conta desses problemas, houve um adiamento e a lei deve entrar em vigor em janeiro de 2009. Para isso, no entanto, falta assinatura de um decreto pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

 

A LEI

 

O FAP foi criado em 2003 pela Lei nº 10.666, mas sua regulamentação veio somente neste ano com a assinatura do Decreto nº 6.042. Esse mecanismo foi criado para que a Previdência Social pudesse aumentar ou reduzir as alíquotas pagas ao SAT de acordo com o grau de risco de cada empresa e, também, pelo trabalho feito por cada uma delas no âmbito da prevenção de acidentes. Tão logo seja assinado o novo decreto pelo presidente Lula, postergando a entrada em vigor para janeiro de 2009, condomínios e empresas terão um novo prazo, provavelmente de 30 dias novamente, para obter senha e avaliar a lista montada pelo Ministério.

 

TRABALHADORES TERCEIRIZADOS

 

Uma dúvida bastante comum, principalmente nos condomínios, é em relação ao trabalhador terceirizado. A advogada Rita de Cássia Guimarães Bracale, assistente jurídico do Secovi-SP, é bem clara ao frisar que esse funcionário não tem vínculo empregatício com o condomínio, portanto, a obrigação é da empresa prestadora de serviço recolher a alíquota. Rita, no entanto, deixa um recado: “o condomínio tem que fiscalizar, se houver inadimplência da empresa contratada, o funcionário pode acionar judicialmente a empresa e o condomínio”. Ou seja, os condomínios precisam estar atentos à idoneidade das empresas prestadoras de serviço.

 

COMO CONSEGUIR A SENHA E IMPUGNAR

 

A eventual introdução de um novo prazo para as impugnações não impede o cadastro das senhas. Desta forma, é importante que os condomínios se cadastrem, principalmente pelas dificuldades burocráticas. A seguir, você saberá como proceder:

 

- Procuração, pública ou particular, com fins específicos e com firma reconhecida (Modelo FAP Procuração INSS);
(veja download disponível abaixo)

 

- Termo de responsabilidade (§ único do art. 8.o da Portaria MPAS nº 862 de 23/03/2001 (Modelo FAP Termo Senha INSS), declarando que recebeu a SENHA. Obs.: Levar preenchida e assinar no local em frente ao servidor público;
(veja download disponível abaixo)

 

- Cópia autenticada (ou original e cópia) do RG e CPF do representante legal e da ata de eleição;

 

- Cópia simples e original do RG e CPF do procurador;

 

- Cartão do CNPJ;

 

- Verificar se o cadastro do Condomínio ou Administradora está atualizado:

 

- caso sim: levar a última alteração contratual ou convenção/estatuto e ata de  eleição devidamente registrada (original e cópias)

 

            - caso não: trazer contrato social e alterações (Original e cópias)

 

- Com a senha em mãos e depois de consultados os dados no site da Previdência Social, se for necessário fazer a impugnação, é preciso levar aos posto do INSS uma carta (Modelo FAP Carta Impugnação) e apresentar alguns documentos relativos ao período usado como referência para aplicação do FAP.
(veja download disponível abaixo)

  

- Lembramos que, enquanto não é definido o novo prazo para impugnação pelo Ministério da Previdência, o serviço de consulta está indisponível no portal www.previdencia.gov.br  
 

- O SindicoNet continuará acompanhando o caso e, tão logo seja publicada uma nova resolução, informaremos em nosso site.

 

SAIBA MAIS:

 

Através do link abaixo você tem acesso aos decretos publicados pela Previdência e aos novos prazos que serão estipulados para adequação ao sistema.

 

http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm

 

Download

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Nome do arquivo: FAP_TERMO_Senha_INSS.doc
Tamanho: 37 kb

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Nome do arquivo: FAP_PROCURACAO_INSS.doc
Tamanho: 29 kb

Faça o download deste modelo

Nome do arquivo: FAP_Carta_Impugnacao.doc
Tamanho: 23 kb

 

Fonte:
- SíndicoNet

- Juraci Baena Garcia - Villagua Administradora de Condomínios e diretor da Vice Presidência Imobiliária do Secovi SP.

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Última modificação: segunda-feira, 02 de janeiro de 2012