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Seguro de Acidente do
Trabalho (SAT) - Fique atento às novas regras
O Fator Previdenciário Acidentário (FAP),
multiplicador criado pelo Ministério da Previdência a ser aplicado sobre
a alíquota paga ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), pode causar
modificações nas contas de muitos condomínios. Isso porque, o FAP poderá
aumentar ou reduzir o percentual pago ao SAT atualmente. As regras já
foram publicadas e cada condomínio ou empresa é avaliado
individualmente. De certa forma, como concordam administradores e
consultores jurídicos, a introdução do FAP será uma forma de reduzir as
distorções existentes.
Os condomínios, por exemplo, desde
junho deste ano, foram classificados como risco 3, tendo uma alíquota
paga ao SAT de 3%, mesmo percentual pago por empresas fabris que podem
oferecer um risco maior de acidentes e doenças ocupacionais. Com a
aplicação do FAP, no entanto, um condomínio que tem um nível baixo de
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e se preocupa com a
prevenção terá seu percentual reduzido.
A aplicação do FAP consistirá em
multiplicar a alíquota paga ao SAT (que hoje varia entre 1% e 3%) por
valores que vão de 0,5 a 2. No caso dos condomínios, que pagam o
percentual de 3%, a alíquota poderá ser reduzida para 1,5% ou elevada
para até 6%. No geral, após a introdução do FAP, as alíquotas pagas irão
variar de 0,5% a 6%.
Um dos problemas para a validação da
nova regra tem sido o prazo dado pelo governo. Através de duas
portarias, a 232 de maio de 2007 e a 269 de julho de 2007, foram
publicadas as instruções e prazos para adequação. A 269 estipulou até o
último dia 31 de agosto como prazo final para fazer análise e entrar com
impugnação. Prazo considerado insuficiente pelos condomínios e empresas
de outros setores.
A questão é que, dentro desse prazo,
grande parte dos condomínios e empresas não conseguiu analisar os dados
no site da Previdência para entrar com impugnação. Para aplicar o
multiplicador, o órgão tomou como base as ocorrências registradas entre
1º de maio de 2004 e 31 de dezembro de 2006. Teoricamente, bastaria os
administradores se cadastrarem junto ao ministério, ter acesso a uma
senha, consultar a lista com as ocorrências e fazer ou não alguma
impugnação – que seria possível se houvesse alguma ocorrência lançada
erroneamente ou ainda algum caso em que a doença não teve relação com o
trabalho realizado pelo profissional.
Mas nem todo mundo conseguiu fazer os
cadastros necessários para obtenção da senha – única forma de acessar a
lista feita pela Previdência. O Sindicato das Empresas de Compra, Venda,
Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São
Paulo (Secovi-SP) solicitou um prazo adicional de 90 dias, mas ainda não
teve resposta. A idéia era que o multiplicador fosse introduzido em
janeiro de 2008, mas, por conta desses problemas, houve um adiamento e a
lei deve entrar em vigor em janeiro de 2009. Para isso, no entanto,
falta assinatura de um decreto pelo Presidente da República Luiz Inácio
Lula da Silva.
A LEI
O FAP foi criado em 2003 pela Lei nº
10.666, mas sua regulamentação veio somente neste ano com a assinatura
do Decreto nº 6.042. Esse mecanismo foi criado para que a Previdência
Social pudesse aumentar ou reduzir as alíquotas pagas ao SAT de acordo
com o grau de risco de cada empresa e, também, pelo trabalho feito por
cada uma delas no âmbito da prevenção de acidentes. Tão logo seja
assinado o novo decreto pelo presidente Lula, postergando a entrada em
vigor para janeiro de 2009, condomínios e empresas terão um novo prazo,
provavelmente de 30 dias novamente, para obter senha e avaliar a lista
montada pelo Ministério.
TRABALHADORES TERCEIRIZADOS
Uma dúvida bastante comum,
principalmente nos condomínios, é em relação ao trabalhador
terceirizado. A advogada Rita de Cássia Guimarães Bracale, assistente
jurídico do Secovi-SP, é bem clara ao frisar que esse funcionário não
tem vínculo empregatício com o condomínio, portanto, a obrigação é da
empresa prestadora de serviço recolher a alíquota. Rita, no entanto,
deixa um recado: “o condomínio tem que fiscalizar, se houver
inadimplência da empresa contratada, o funcionário pode acionar
judicialmente a empresa e o condomínio”. Ou seja, os condomínios
precisam estar atentos à idoneidade das empresas prestadoras de serviço.
COMO CONSEGUIR A SENHA E
IMPUGNAR
A eventual introdução de um novo
prazo para as impugnações não impede o cadastro das senhas. Desta forma,
é importante que os condomínios se cadastrem, principalmente pelas
dificuldades burocráticas. A seguir, você saberá como proceder:
- Procuração, pública ou particular,
com fins específicos e com firma reconhecida (Modelo FAP Procuração
INSS);
(veja download disponível abaixo)
- Termo de responsabilidade (§ único
do art. 8.o da Portaria MPAS nº 862 de 23/03/2001 (Modelo FAP Termo
Senha INSS), declarando que recebeu a SENHA. Obs.: Levar preenchida e
assinar no local em frente ao servidor público;
(veja download disponível abaixo)
- Cópia autenticada (ou original e
cópia) do RG e CPF do representante legal e da ata de eleição;
- Cópia simples e original do RG e
CPF do procurador;
- Cartão do CNPJ;
- Verificar se o cadastro do
Condomínio ou Administradora está atualizado:
- caso sim: levar a última alteração
contratual ou convenção/estatuto e ata de eleição devidamente
registrada (original e cópias)
- caso não: trazer
contrato social e alterações (Original e cópias)
- Com a senha em mãos e depois de
consultados os dados no site da Previdência Social, se for necessário
fazer a impugnação, é preciso levar aos posto do INSS uma carta (Modelo
FAP Carta Impugnação) e apresentar alguns documentos relativos ao
período usado como referência para aplicação do FAP.
(veja download disponível abaixo)
- Lembramos que, enquanto não é
definido o novo prazo para impugnação pelo Ministério da Previdência, o
serviço de consulta está indisponível no portal
www.previdencia.gov.br
- O SindicoNet continuará
acompanhando o caso e, tão logo seja publicada uma nova resolução,
informaremos em nosso site.
SAIBA MAIS:
Através do link abaixo você tem
acesso aos decretos publicados pela Previdência e aos novos prazos que
serão estipulados para adequação ao sistema.
http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm
Fonte:
- SíndicoNet
- Juraci Baena Garcia
- Villagua Administradora de Condomínios e diretor da Vice Presidência Imobiliária
do Secovi SP.
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