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HOMOLOGNET SERÁ IMPLANTADO NACIONALMENTE A PARTIR DO PRÓXIMO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2010 SISTEMA FOI CRIADO PARA AJUDAR EMPRESAS E EMPREGADOS NO CÁLCULO DAS INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS E VALE PARA A ASSISTÊNCIA REALIZADA NO ÂMBITO DO MTE A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) coloca à disposição dos interessados, a partir do próximo dia 18, em todas as unidades-sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o sistema HomologNet. A ferramenta foi criada para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, firmados há mais de um ano. A coordenadora Geral de Relações do Trabalho, Paula Polcheira, destaca que o HomologNet permite o cálculo dos valores da rescisão do contrato de trabalho de forma automática, possibilitando à empresa facilidade na hora da emissão do Termo de Rescisão e dando ao trabalhador a tranqüilidade de saber que as indenizações devidas na demissão serão calculadas por um sistema confiável e garantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. "Hoje, cada empresa tem seu próprio sistema de cálculo. Com o HomologNet as partes vão ganhar mais segurança em relação aos cálculos da rescisão do contrato de trabalho uma vez que serão realizados por um sistema único e confiável", avalia a coordenadora. Ao ressaltar o caráter opcional da utilização do Sistema, Polcheira ressalta que o HomologNet vale apenas para a Assistência realizada no âmbito do MTE, garantida a preferência sindical quando houver sindicato representante da categoria do trabalhador. Sistema - Para orientar os empregadores na utilização do HomologNet, foi preparado o Tutorial do HomologNet, em formato web e um arquivo em PDF com perguntas e respostas visando esclarecer as dúvidas mais freqüentes, e atualizado periodicamente. Além disso, o interessado também poderá solicitar à SRTE mais próxima de sua base territorial, orientações, cursos, ou palestras a respeito do sistema, que serão oferecidos gratuitamente. Histórico - O HomologNet começou a ser desenvolvido em 2007 a partir de uma determinação do ministro Carlos Lupi, ao constatar a dificuldade de atendimento, em tempo hábil, da demanda da Assistência. Em junho deste ano Lupi lançou o Projeto Piloto do HomologNet implantado inicialmente na SRTE/DF, SRTE/PB, SRTE/TO, SRTE/RJ e SRTE/SC. Assistência - Quando do pagamento e recebimento de verbas devidas ao empregado pela extinção de contrato de trabalho é exigida a formalidade da Assistência para conferir validade jurídica à ação. Inicialmente, a Assistência na extinção do contrato de trabalho - prevista no art. 500 da CLT - só era exigida nos casos em que o trabalhador gozava de estabilidade. A partir de 1962 a formalidade se tornou obrigatória na rescisão de todo contrato de trabalho extinto após um ano de vigência. Fonte: MTE, em 11.11.2010 Assessoria de Imprensa do MTE (61) 3317-6537 (61) 3317-6537 acs@mte.gov.br terça-feira, 16 de novembro de 2010 15:43 |
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