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Supremo
suspende novo cálculo de insalubridade do TST
Luiza de Carvalho, De São Paulo
17/07/2008
A mudança no cálculo do
adicional de insalubridade, determinada pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST), está temporariamente suspensa. Ao julgar uma reclamação
proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Súmula
nº 228 do TST - que estabeleceu alterações no cálculo do benefício - o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, liminarmente, suspender a
aplicação da súmula. A decisão vale especificamente para a mudança
relativa ao uso do salário básico para calcular o adicional de
insalubridade. O Supremo ainda não julgou o mérito da ação.
Até a edição da Súmula nº 228 do
TST, o cálculo era feito sob o salário mínimo. A súmula do TST
determinou que, a partir de 9 de maio, o adicional passaria a ter como
base de cálculo o salário profissional do trabalhador - ou seja, seus
vencimentos -, a não ser em caso de um critério mais vantajoso fixado
por um instrumento coletivo. A alteração foi motivada pela Súmula
Vinculante nº 4 do Supremo, que considerou inconstitucional o artigo 192
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previa a antiga forma de
cálculo. Isso ocorreu para recepcionar a determinação do artigo 7º da
Constituição Federal, pela qual é vedada a vinculação do salário mínimo
para qualquer fim.
A mudança desagradou as
empresas, tendo em vista que o adicional de insalubridade é usado como
base de cálculo para outros benefícios, como horas extras, contribuições
previdenciárias e o 13º salário. De acordo com Maria de Lourdes Sampaio,
advogada da CNI, ao ajuizar a reclamação no Supremo, a instituição
destacou o grande impacto que a súmula do TST poderia causar. "A súmula
fez nascer um passivo incomensurável para as empresas", diz Maria de
Lourdes. Na opinião dela, o Supremo concedeu a liminar pois encontrou
fundamentos de conflito entre a determinação do TST e a Súmula
Vinculante nº 4. Isso porque, no julgamento do recurso que deu origem à
súmula vinculante - no qual a CNI participou como amicus curiae, ou
seja, parte interessada na ação - ficou decidido que, apesar de
inconstitucional, o cálculo só seria alterado com a edição de uma nova
lei, e não por meio de uma decisão judicial.
Com a suspensão da súmula do
TST, não se sabe ao certo qual o cálculo a ser adotado. Para o advogado
Fabio Medeiros, do escritório Machado Associados, as empresas não devem
se precipitar e alterar o cálculo, pois, uma vez aumentado, o salário é
irredutível. "Vamos aguardar um posicionamento do Ministério do Trabalho
e do Emprego, responsável pela fiscalização", diz. |