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Lista de serviços que constituem fato gerador do ISS
1. CONCEITO
Podemos entender a expressão “Fato Gerador do ISS” como o fato, o
conjunto de fatos ou o estado de fato, ao qual ou aos quais o legislador
vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar este imposto. É com
o fato gerador que se dá o surgimento
da obrigação tributária
principal, ou seja, só ocorrendo o fato gerador é que o
Município ou o Distrito Federal podem exigir do contribuinte o pagamento
do imposto.
A Lei Complementar 116/2003, de aplicação em nível nacional, que
relaciona os serviços que quando prestados constituem fato gerador do
ISS.
Exemplificando, podemos pensar numa empresa prestadora de serviço,
corretamente constituída, inscrita no Município, com todos os documentos
e livros específicos em dia de acordo a legislação do Município de sua
localização, ou seja, totalmente legal e que iniciou suas atividades em
1-8-2007. Esta empresa presta serviço de elaboração de programas de
computadores e comprou todos os seus materiais e bens do ativo fixo para
executar o serviço. Se desde o dia 1-8-2007, até o final do expediente
do dia 31-8-2007, a empresa não prestar qualquer serviço de elaboração
de programas não acontecerá o fato gerador do ISS e portanto o município
não poderá cobrar ISS. Vejamos no item 3 a seguir as situações descritas
pela legislação como caracterizadoras de fato gerador do ISS.
1.1. SERVIÇO PROVENIENTE DO EXTERIOR
O ISS também deve ser cobrado sobre os serviços relacionados na lista de
serviço provenientes de
outro País ou cuja prestação se tenha iniciado em outro
País.
1.2. SERVIÇO PÚBLICO
Ocorre, ainda, o fato gerador do ISSQN nos serviços prestados mediante a
utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente
mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa,
preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
2. CARACTERIZAÇÃO
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos
Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de
serviços constantes da lista anexa a este item, ainda que prestar
serviços não se constitua como atividade preponderante do prestador.
Ressalvadas as exceções
expressas na lista que reproduziremos a seguir, os
serviços nela mencionados
não estão sujeitos ao ICMS,
ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
Assim, podemos concluir que o ISS é de competência municipal e do
Distrito Federal e tem como fato gerador a prestação de serviços de
qualquer natureza, desde que estes estejam relacionados na lista de
serviço de âmbito nacional, ou seja, se o serviço a ser prestado não
estiver especificado nesta lista, os Municípios e o Distrito Federal não
devem cobrar o ISS, pois se assim o fizerem estão contrariando a Lei
Complementar 116/2003 de âmbito nacional, fazendo com que o contribuinte
viva em permanente conflito perante o Município.
3. OCORRÊNCIA
A seguir reproduzimos a Lista de Serviços tributados pelo ISS, que
constitui um anexo da Lei Complementar 116/2003. Esta Lei Complementar é
que define nacionalmente os serviços que quando prestados, fazem ocorrer
o fato gerador do ISS.
A seqüência dos itens da lista que reproduzimos a seguir está exatamente
igual a da LC 116/2003. Os itens relacionados como vetados representam
serviços que foram excluídos da incidência do ISS os quais os municípios
não podem tributar.
Alguns Municípios “inventam” itens como “outros serviços”, mas estes não
tem valor, pois o serviço para ser tributado pelo ISS tem que estar
relacionado a seguir:
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1. |
Serviços de informática e congêneres. |
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1.01. |
Análise e desenvolvimento de sistemas. |
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1.02. |
Programação. |
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1.03. |
Processamento de dados e congêneres. |
|
1.04. |
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos. |
|
1.05. |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação. |
|
1.06. |
Assessoria e consultoria em informática. |
|
1.07. |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
configuração e manutenção de programas de computação e
bancos de dados. |
|
1.08. |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas. |
|
2. |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza. |
|
2.01. |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza. |
|
3. |
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de
uso e congêneres. |
|
3.01. |
(VETADO)
|
|
3.02. |
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de
propaganda. |
|
3.03. |
Exploração de salões de festas, centro de convenções,
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,
ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de
diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos
ou negócios de qualquer natureza. |
|
3.04. |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia,
rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer
natureza. |
|
3.05. |
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas
de uso temporário. |
|
4 |
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
|
|
4.01. |
Medicina e biomedicina. |
|
4.02. |
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,
radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância
magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
|
4.03. |
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios,
casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
|
|
4.04. |
Instrumentação cirúrgica. |
|
4.05. |
Acupuntura. |
|
4.06. |
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |
|
4.07. |
Serviços farmacêuticos. |
|
4.08. |
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
|
|
4.09. |
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento
físico, orgânico e mental. |
|
4.10. |
Nutrição. |
|
4.11. |
Obstetrícia. |
|
4.12. |
Odontologia. |
|
4.13. |
Ortóptica. |
|
4.14. |
Próteses sob encomenda. |
|
4.15. |
Psicanálise. |
|
4.16. |
Psicologia. |
|
4.17. |
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e
congêneres. |
|
4.18. |
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
|
|
4.19. |
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e
congêneres. |
|
4.20. |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie. |
|
4.21. |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres. |
|
4.22. |
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e
congêneres. |
|
4.23. |
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas
pagos pelo operador do plano mediante indicação do
beneficiário. |
|
5. |
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
|
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5.01. |
Medicina veterinária e zootecnia. |
|
5.02. |
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e
congêneres, na área veterinária. |
|
5.03. |
Laboratórios de análise na área veterinária. |
|
5.04. |
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
|
|
5.05. |
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. |
|
5.06. |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie. |
|
5.07. |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres. |
|
5.08. |
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento
e congêneres. |
|
5.09. |
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
|
|
6. |
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas
e congêneres. |
|
6.01. |
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
|
|
6.02. |
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
|
|
6.03. |
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. |
|
6.04. |
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais
atividades físicas. |
|
6.05. |
Centros de emagrecimento, spa e congêneres. |
|
7. |
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. |
|
7.01. |
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,
urbanismo, paisagismo e congêneres. |
|
7.02. |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de
outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de
poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de
produtos, peças e equipamentos (exceto
o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica
sujeito ao ICMS). |
|
7.03. |
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,
estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e
serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos
básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
|
|
7.04. |
Demolição. |
|
7.05. |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,
pontes, portos e congêneres (exceto
o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos
serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica
sujeito ao ICMS). |
|
7.06. |
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias,
placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo
tomador do serviço. |
|
7.07. |
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e
congêneres. |
|
7.08. |
Calafetação. |
|
7.09. |
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e
outros resíduos quaisquer. |
|
7.10. |
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
congêneres. |
|
7.11. |
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
|
|
7.12. |
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de
agentes físicos, químicos e biológicos. |
|
7.13. |
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,
higienização, desratização, pulverização e congêneres.
|
|
7.14. |
(VETADO)
|
|
7.15. |
(VETADO)
|
|
7.16. |
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e
congêneres. |
|
7.17. |
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
|
|
7.18. |
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos,
lagoas, represas, açudes e congêneres. |
|
7.19. |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de
engenharia, arquitetura e urbanismo. |
|
7.20. |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e
congêneres. |
|
7.21. |
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração e explotação de
petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
|
|
7.22. |
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
|
|
8. |
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de
qualquer grau ou natureza. |
|
8.01. |
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
|
|
8.02. |
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
|
|
9. |
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e
congêneres. |
|
9.01. |
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência,
residence-service, suite service, hotelaria marítima,
motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com
fornecimento de serviço (o
valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da
diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
|
|
9.02. |
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e
execução de programas de turismo, passeios, viagens,
excursões, hospedagens e congêneres. |
|
9.03. |
Guias de turismo. |
|
10. |
Serviços de intermediação e congêneres. |
|
10.01. |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de
seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de
planos de previdência privada. |
|
10.02. |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em
geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
|
|
10.03. |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de
propriedade industrial, artística ou literária. |
|
10.04. |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising)
e de faturização (factoring). |
|
10.05. |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens,
inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. |
|
10.06. |
Agenciamento marítimo. |
|
10.07. |
Agenciamento de notícias. |
|
10.08. |
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o
agenciamento de veiculação por quaisquer meios. |
|
10.09. |
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
|
|
10.10. |
Distribuição de bens de terceiros. |
|
11. |
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,
vigilância e congêneres. |
|
11.01. |
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores,
de aeronaves e de embarcações. |
|
11.02. |
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
|
|
11.03 |
Escolta, inclusive de veículos e cargas. |
|
11.04. |
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda
de bens de qualquer espécie. |
|
12. |
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
|
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12.01. |
Espetáculos teatrais. |
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12.02. |
Exibições cinematográficas. |
|
12.03. |
Espetáculos circenses. |
|
12.04. |
Programas de auditório. |
|
12.05. |
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
|
|
12.06. |
Boates, taxi-dancing e congêneres. |
|
12.07. |
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos,
recitais, festivais e congêneres. |
|
12.08. |
Feiras, exposições, congressos e congêneres. |
|
12.09. |
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
|
|
12.10. |
Corridas e competições de animais. |
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12.11. |
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual,
com ou sem a participação do espectador. |
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12.12. |
Execução de música. |
|
12.13. |
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles,
bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres. |
|
12.14. |
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não,
mediante transmissão por qualquer processo. |
|
12.15. |
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios
elétricos e congêneres. |
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12.16. |
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos,
shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas,
de destreza intelectual ou congêneres. |
|
12.17. |
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de
qualquer natureza. |
|
13. |
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia
e reprografia. |
|
13.01. |
(VETADO)
|
|
13.02. |
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem,
dublagem, mixagem e congêneres. |
|
13.03. |
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação,
cópia, reprodução, trucagem e congêneres. |
|
13.04. |
Reprografia, microfilmagem e digitalização. |
|
13.05. |
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia, fotolitografia. |
|
14. |
Serviços relativos a bens de terceiros. |
|
14.01. |
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga,
conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação
de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto
peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
|
|
14.02. |
Assistência técnica. |
|
14.03. |
Recondicionamento de motores (exceto
peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
|
|
14.04. |
Recauchutagem ou regeneração de pneus. |
|
14.05. |
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento,
plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
|
|
14.06. |
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final,
exclusivamente com material por ele fornecido. |
|
14.07. |
Colocação de molduras e congêneres. |
|
14.08. |
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e
congêneres. |
|
14.09. |
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo
usuário final, exceto aviamento. |
|
14.10. |
Tinturaria e lavanderia. |
|
14.11. |
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. |
|
14.12. |
Funilaria e lanternagem. |
|
14.13. |
Carpintaria e serralheria. |
|
15. |
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro,
inclusive aqueles prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
|
|
15.01. |
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão
de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes,
de cheques pré-datados e congêneres. |
|
15.02. |
Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta
de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no
País e no exterior, bem como a manutenção das referidas
contas ativas e inativas. |
|
15.03. |
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e
equipamentos em geral. |
|
15.04. |
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive
atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e
congêneres. |
|
15.05. |
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral
e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes
de Cheques sem Fundos (CCF) ou em quaisquer outros bancos
cadastrais. |
|
15.06. |
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou
com a administração central; licenciamento eletrônico de
veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário
ou depositário; devolução de bens em custódia. |
|
15.07. |
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em
geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por
telefone, fac-símile, Internet e telex, acesso a terminais
de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a
outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo,
extrato e demais informações relativas a contas em geral,
por qualquer meio ou processo. |
|
15.08. |
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição,
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo,
análise e avaliação de operações de crédito; emissão,
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança,
anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de
crédito, para quaisquer fins. |
|
15.09. |
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens,
inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de
garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e
demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil
(leasing). |
|
15.10. |
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou
pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou
carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros,
inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou
por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de
cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês,
fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
|
|
15.11. |
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de
protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos,
e demais serviços a eles relacionados. |
|
15.12. |
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores
mobiliários. |
|
15.13. |
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral,
edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de
contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de
crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão,
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços
relativos a carta de crédito de importação, exportação e
garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em
geral relacionadas a operações de câmbio. |
|
15.14. |
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de
cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito,
cartão salário e congêneres. |
|
15.15. |
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a
saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
|
|
15.16. |
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e
baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares,
por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral. |
|
15.17. |
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e
oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
|
|
15.18. |
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e
vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica,
emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação
de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e
demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
|
|
16. |
Serviços de transporte de natureza municipal. |
|
16.01. |
Serviços de transporte de natureza municipal. |
|
17. |
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico,
contábil, comercial e congêneres. |
|
17.01. |
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida
em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa,
coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de
qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
|
|
17.02. |
Datilografia, digitação, estenografia, expediente,
secretaria em geral, resposta audível, redação, edição,
interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura
administrativa e congêneres. |
|
17.03. |
Planejamento, coordenação, programação ou organização
técnica, financeira ou administrativa. |
|
17.04. |
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de
mão-de-obra. |
|
17.05. |
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou
temporários, contratados pelo prestador de serviço.
|
|
17.06. |
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários. |
|
17.07. |
(VETADO)
|
|
17.08. |
Franquia (franchising). |
|
17.09. |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
|
|
17.10. |
Planejamento, organização e administração de feiras,
exposições, congressos e congêneres. |
|
17.11. |
Organização de festas e recepções; bufê (exceto
o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao
ICMS). |
|
17.12. |
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de
terceiros. |
|
17.13. |
Leilão e congêneres. |
|
17.14. |
Advocacia. |
|
17.15. |
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
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17.16. |
Auditoria. |
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17.17. |
Análise de Organização e Métodos. |
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17.18. |
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
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17.19. |
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
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17.20. |
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
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17.21. |
Estatística. |
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17.22. |
Cobrança em geral. |
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17.23. |
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta,
cadastro, seleção, gerenciamento de informações,
administração de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operações de faturização (factoring).
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17.24. |
Apresentação de palestras, conferências, seminários e
congêneres. |
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18. |
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres. |
|
18.01. |
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres. |
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19. |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de
títulos de capitalização e congêneres. |
|
19.01. |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de
títulos de capitalização e congêneres. |
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20. |
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
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20.01. |
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de
praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços
de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de
armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
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20.02. |
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,
movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer
natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de
apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, logística e congêneres. |
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20.03. |
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,
metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias,
inclusive suas operações, logística e congêneres.
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21. |
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
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21.01. |
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
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22. |
Serviços de exploração de rodovia. |
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22.01. |
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço
ou pedágio aos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em
contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
oficiais. |
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23. |
Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres. |
|
23.01. |
Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres. |
|
24. |
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
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24.01. |
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
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25. |
Serviços funerários. |
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25.01. |
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou
esquifes; aluguel de capela; transporte de corpo cadavérico;
fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;
desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa
e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação
ou restauração de cadáveres. |
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25.02. |
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
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25.03. |
Planos ou convênio funerários. |
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25.04. |
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
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26. |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos
correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
|
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26.01. |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos
correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
|
|
27. |
Serviços de assistência social. |
|
27.01. |
Serviços de assistência social. |
|
28. |
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
natureza. |
|
28.01. |
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
natureza. |
|
29. |
Serviços de biblioteconomia. |
|
29.01. |
Serviços de biblioteconomia. |
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30. |
Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
|
30.01. |
Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
|
31. |
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres. |
|
31.01. |
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres. |
|
32. |
Serviços de desenhos técnicos. |
|
32.01. |
Serviços de desenhos técnicos. |
|
33. |
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes
e congêneres. |
|
33.01. |
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes
e congêneres. |
|
34. |
Serviços de investigações particulares, detetives e
congêneres. |
|
34.01. |
Serviços de investigações particulares, detetives e
congêneres. |
|
35. |
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas. |
|
35.01. |
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas. |
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36. |
Serviços de meteorologia. |
|
36.01. |
Serviços de meteorologia. |
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37. |
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
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|
37.01. |
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
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38. |
Serviços de museologia. |
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38.01. |
Serviços de museologia. |
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39. |
Serviços de ourivesaria e lapidação. |
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39.01. |
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando
o material for fornecido pelo tomador do serviço).
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40. |
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
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40.01. |
Obras de arte sob encomenda. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Complementar 116, de 31-7-2003, artigo 1º |