| 1º) Preencher
a FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica) e/ou QSA (Quadro de Sócios e
Administradores) de acordo com os dados que constarão do ato
constitutivo ou alterador; |
| 2º) Gravar a FCPJ/QSA;
|
| 3º) Transmitir, pelo
Receitanet ou pelo Aplicativo de Coleta WEB, a FCPJ/QSA; |
| 4º) Imprimir o Recibo de
Entrega |
| 5º) Imprimir, na página da
RFB na Internet, o DBE (Documento Básico de Entrada) ou o Protocolo de
Transmissão, se for o caso; |
| Obs 1: O DBE/Protocolo
será disponibilizado na Internet para impressão se não houver
pendências. |
| Obs 2: Quando se
tratar de eventos praticados no âmbito de convênios celebrados com a
Junta Comercial, o DBE poderá ser apresentado sem o reconhecimento de
firma do responsável, preposto ou procurador. |
| Obs 3: O DBE/Protocolo
conterá o código de acesso para acompanhamento do pedido transmitido
pela Internet, na opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ Enviado
pela Internet". |
| 6º) Anexar o DBE/Protocolo
(identificado com o nome empresarial) ao processo de constituição ou
alteração da pessoa jurídica encaminhado para a Junta Comercial
conveniada; |
| * Após o deferimento do
processo de constituição ou alteração pela Junta Comercial, será
disponibilizado na página da RFB, na Internet, o "Comprovante de
Inscrição e de Situação Cadastral" que é o documento hábil para o
contribuinte comprovar a condição de inscrito no CNPJ. |
| * As Juntas Comerciais não
estão habilitadas a fazerem correções na solicitação preenchida pelo
contribuinte. Em caso de indeferimento no ato cadastral (inscrição ou
alteração ) o contribuinte deverá solicitar novamente a realização do
Ato Cadastral na RFB. Esta correção do Ato Cadastral corresponderá a uma
nova solicitação. |
| Obs : os eventos de
baixa de inscrição não poderão ser praticados nas Juntas Comerciais,
somente na RFB. |
| OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
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1º) A data do evento da
FCPJ/QSA será a data do preenchimento;
- Esta data será posteriormente substituída pela Junta Comercial,
passando a ser a do efetivo registro. |
| 2º) Se a empresa estiver
solicitando enquadramento de ME ou EPP na Junta Comercial, já deverá
acrescentar na FCPJ a expressão ME ou EPP em seguida ao nome
empresarial; |
3º) O número do NIRE na
inscrição não deverá ser informado na FCPJ.
- Este número será posteriormente informado pela Junta Comercial.
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