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Prazo De Entrega da DCTF Encerra Dia 9 de Abril

A Secretaria da Receita Federal publicou, em 14 de dezembro de 2006, a Instrução Normativa 695/2006, obrigando todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e as isentas, tais como associações, fundações, partidos políticos, sindicatos, igrejas, conselhos escolares, a entregar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

Mais uma vez a Secretaria da Receita Federal parece achar que nós contabilistas não temos mais nada a fazer na vida, além de prestar informações ao fisco.

As pessoas jurídicas imunes ou isentas cujo valor mensal dos impostos e contribuições seja inferior a R$ 10.000,00 deverão apresentar as DCTFs relativas ao 1º e 2º semestres de 2006 até 9 de abril de 2007.

Só estão dispensadas de apresentar a DCTF as pessoas jurídicas inativas e as empresas optantes pelo Simples.

Imagine que grande ganho à arrecadação, acarretará a apresentação da DCTF sem movimento de sua associação de bairro, de sua igreja, do conselho escolar da escola de seu filho, aquele que só é pessoa jurídica para poder receber as migalhas do Programa Dinheiro Direto na Escola e outros semelhantes.

Novamente a SRF, agora Super-Receita, brinca de fiscalizar e, teima em infernizar a vida de contabilistas e contribuintes, visto que as multas à que estas entidades estão sujeitas pela não apresentação da DCTF, são no mínimo de R$500,00, valor que para um conselho escolar ou entidade semelhante é elevadíssimo.

Quando será que teremos um Secretário da Receita Federal com um mínimo de bom senso e, que deixe os brasileiros trabalharem em paz e passem a fiscalizar os peixes grandes.

César Thompsen
Técnico em Contabilidade
Membro do G10 – Grupo de Estudos Contábeis de Pelotas
Coordenador do CEFOR - Centro de Formação Profissional de Pelotas
Professor de Cursos, Palestras e Seminário

Publicado na Coluna do G-10, no site:


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Última modificação: segunda-feira, 02 de janeiro de 2012