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Prazo De Entrega da DCTF Encerra Dia 9 de Abril
A Secretaria da Receita Federal publicou, em 14 de
dezembro de 2006, a Instrução Normativa 695/2006, obrigando todas as
pessoas jurídicas, inclusive as imunes e as isentas, tais como
associações, fundações, partidos políticos, sindicatos, igrejas,
conselhos escolares, a entregar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais).
Mais uma vez a Secretaria da Receita Federal parece achar que nós
contabilistas não temos mais nada a fazer na vida, além de prestar
informações ao fisco.
As pessoas jurídicas imunes ou isentas cujo valor mensal dos impostos e
contribuições seja inferior a R$ 10.000,00 deverão apresentar as DCTFs
relativas ao 1º e 2º semestres de 2006 até 9 de abril de 2007.
Só estão dispensadas de apresentar a DCTF as pessoas jurídicas inativas
e as empresas optantes pelo Simples.
Imagine que grande ganho à arrecadação, acarretará a apresentação da
DCTF sem movimento de sua associação de bairro, de sua igreja, do
conselho escolar da escola de seu filho, aquele que só é pessoa jurídica
para poder receber as migalhas do Programa Dinheiro Direto na Escola e
outros semelhantes.
Novamente a SRF, agora Super-Receita, brinca de fiscalizar e, teima em
infernizar a vida de contabilistas e contribuintes, visto que as multas
à que estas entidades estão sujeitas pela não apresentação da DCTF, são
no mínimo de R$500,00, valor que para um conselho escolar ou entidade
semelhante é elevadíssimo.
Quando será que teremos um Secretário da Receita Federal com um mínimo
de bom senso e, que deixe os brasileiros trabalharem em paz e passem a
fiscalizar os peixes grandes.
César Thompsen
Técnico em Contabilidade
Membro do G10 – Grupo de Estudos Contábeis de Pelotas
Coordenador do CEFOR - Centro de Formação Profissional de Pelotas
Professor de Cursos, Palestras e Seminário |