Fidelidade
da Informação Contábil e as Provisões
Dentre as muitas finalidades
da informação sobre os negócios destaca-se aquela contábil, de forma
peculiar quando destinada aos que não estão dentro das empresas, como, por
exemplo, os que fazem investimentos nas Bolsas, em Fundos de Investimentos e
eventos afins.
A um Balanço, às demonstrações pertinentes, é preciso, todavia, não só
que seja certificada sua forma, mas, especialmente entendida a sua essência.
Isso implica requisitos adicionais de rara significação, a iniciar pela
clareza e fidelidade de como se apresentam os informes.
Requer, inclusive, a aquisição de conhecimento sobre conceitos, já que
estes são os que representam razões defluentes de percepções e realidades
por aquelas conquistadas.
Como todos os ramos do conhecimento humano a Contabilidade tem a sua própria
linguagem ou terminologia e quando visa alcançar o público precisam estar ao
nível de entendimento deste.
Sobre ela procuraram esclarecer razões os mais antigos livros de difusão
cultural, desde a antiguidade até a era pré-científica do conhecimento contábil
ocorrida no renascimento italiano.
Na Europa parece ter sido pioneira tentativa de um Dicionário Contábil o que
produziu o francês Samuel Ricard, no início do século XVIII, mas, as
conceituações já se tentavam disciplinar de há muito, como aparecem no
livro do italiano Ângelo Pietra, em 1586.
Os tempos tornaram complexa a questão de entender a linguagem dos balanços,
atingindo um clímax na segunda metade do século XX passado.
O período após segunda grande guerra mundial parece ter revolucionado o
procedimento nos mercados e os capitais passaram a ter um comportamento
singular, movidos por objetivos de interesse econômico e político, afetando
em muito a influência do poder informativo.
Uma “Torre de Babel” então se edificou na ânsia de normatizar e os
desentendimentos não fizeram senão acentuar-se.
A diversidade de conceitos passou a espelhar-se, também, naquela das intitulações
das contas, estas que são recursos para a expressão dos fatos patrimoniais e
que deturpadas alteram profundamente as análises e estudos.
Embora o título de uma conta seja o que deve identificar a matéria ou objeto
de registro contábil, assim não foi o praticado.
A responsabilidade quanto à questão que deveria estar na adequada escolha
das expressões, quer para que fosse respeitada a fidelidade do fato, quer em
razão do entendimento requerido, não foi assumida.
Nas diversas partes do mundo, também diversos procedimentos se instalaram no
campo da “informação”.
Não que existissem várias Contabilidades, mas, sim práticas baseadas mais
em consensos e em dominação de grupos de interesses sobre o informado que
mesmo fieis ás conquistas do campo da ciência.
Até em pequenos detalhes de qualidade lógica, de rudimentos semânticos, os
erros se acumularam.
Assim, por exemplo, no Brasil se colocou em dúvida as denominações:
“Provisão para Devedores Duvidosos” e “Provisão para Créditos
Duvidosos”.
O que ou quem se desejava atribuir o duvidoso: ao devedor ou ao crédito?
Era lícito indagar se a Contabilidade como ciência do patrimônio (onde a
metodologia deve aferrar-se à natureza do objeto), se este seria constituído
por “devedores” como pessoas ou por “créditos a receber” como decorrência
de riqueza cedida e a ser recuperada.
Se devedor é a pessoa e se crédito é o meio patrimonial o que seria correto
considerar como objeto de conta?
As interrogações feitas em verdade, no caso, são as que ensejam os próprios
construtos lógicos a serem evocados.
Sempre entendi, todavia, que duas coisas existem a reparar no caso do título
“Provisão para Devedores Duvidosos”, este oficialmente hoje usado por
entidades do governo brasileiro.
A primeira é que o caso não é de “Provisão” (este termo entendo seja
melhor aplicável à matéria no que atinge direta e confiavelmente ao sistema
do rédito) e sim de “Fundo de Proteção Contra Riscos” (que é parte do
resultado destinada à cobertura de incerteza sobre o Ativo).
O risco é probabilidade e para esta se fazem “fundos”; o perdido ou gasto
é custo e para isso já se destacam valores para cobertura certa que se
espera.
São fenômenos distintos.
A segunda, é que sendo a matéria relativa a patrimônio o que é duvidoso é
o “Crédito a Receber” (representado por Cambial ou equivalente), como
elemento patrimonial e não a Pessoa.
Assim sendo o título adequado da conta é: “Fundo para Riscos sobre Créditos”.
Embora seja esta uma forma que admito como lógica, correta, consoante ao que
cientificamente se considera em Contabilidade, repito, não é a que órgãos
como a Comissão de Valores Mobiliários adotou no Brasil (Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP
Nº. 01/2004).
Eminentes intelectuais e cientistas como Vincenzo Masi, Gino Zappa e seus
seguidores, todavia, adotaram a linha de consideração de “Fundos para
Riscos”.
Também adotou o cientificamente sugerido pelos grandes mestres referidos o
modelo editado pela 4ª. Diretiva da Comunidade Européia de 1978, adotado,
por exemplo, também, pelo Plano Oficial de Contas de Portugal, de 1991.
Os normatizadores hoje em festejada “moda”, para impor os padrões
anglo-saxônios, entretanto, não parecem preocupados com a questão.
Tais descuidos referidos estão, inclusive, a influir nas áreas do ensino,
lamentavelmente.
Preocupa-me, todavia, nesse assunto de tão expressiva responsabilidade
humana, relembrar o que o magno Alberto Einstein escreveu, alertando: “Não
basta ensinar ao homem uma especialidade porque ele se tornará assim uma máquina
utilizável, mas não uma personalidade” (obra Mein Weltbild, edição
Europa Verlag, Zurich, 1953).
Concluindo a proposição básica o emérito cientista afirmou, referindo-se
ao discente, que: “É necessário que adquira um sentimento, um senso do que
empreende...” e concluiu: “A não ser assim, ele se assemelhará, com seus
conhecimentos profissionais, mais a um cão amestrado do que a uma criatura
harmoniosamente desenvolvida”.
Bibliografia:Conforme a NBR
6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico
publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
LOPES DE SÁ, Antônio. Fidelidade da informação e as provisões, São
Paulo, 30 de maio de 2006. Disponível em http://www.apet.org.br/artigos/ver.asp?art_id=173
Doutor em Letras, honoris
causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Doutor em Ciências
Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do
Brasil, administrador de empresas, contador, economista, professor universitário,
auditor, consultor, parecerista, perito judicial oficial e assistente em perícias
judiciais, possui 157 livros publicados no Brasil, Espanha, Argentina, possui
mais de 11.000 artigos editados em jornais e revistas do Brasil, Argentina,
Colômbia, Estados Unidos, Itália, Espanha, Portugal etc.
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