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Plano de Contas - Aspectos Técnicos - Roteiro de Procedimentos Roteiro - Federal/Contábil - 2009/4129 Introdução Em linguagem contábil, o termo conta significa a representação gráfica dos diversos componentes patrimoniais e redituais de uma organização, ou seja, seus bens, direitos, obrigações, receitas, custos e despesas, os quais são classificados em grupos de acordo com a sua natureza. Analogamente à edificação de uma obra civil, em que o incorporador ou construtor não inicia o empreendimento sem o desenho de uma planta ou o projeto de construção, assim como um piloto de avião que não decola sem um plano de vôo, o contador não deve iniciar os seus serviços contábeis sem um Plano de Contas bem elaborado, observados alguns aspectos técnicos que serão tratados neste Roteiro, atualizado à Lei nº 11.638/2007 e à Medida Provisória nº 449/2008. I. Definição O Plano de Contas é o elenco de contas com funções previamente determinadas, destinado a conduzir o registro sintético e analítico dos fatos contábeis ocorridos no Patrimônio da entidade. Dentro da teoria patrimonialista, as contas são divididas em dois grandes grupos: I.1. Contas Patrimoniais As contas patrimoniais são as que representam os Bens, os Direitos, as Obrigações e o Patrimônio Líquido da organização. São as contas que constam do Balanço Patrimonial da entidade, sendo que para as representativas dos bens e direitos, temos o Ativo e para representativas das obrigações, temos o Passivo. I.2. Contas de Resultado (ou Redituais ou Diferenciais) As contas de resultado representam as Receitas, os Custos e as Despesas. A principal característica dessas contas é que, ao final de cada exercício, os saldos são transferidos para uma conta transitória bilateral, a título de Resultado do Exercício, ou seja, são zeradas quando do encerramento do exercício. Para as contas redituais, representativas de valores positivos, temos o grupo das Receitas e para as representativas de valores negativos, temos o grupo dos Custos e Despesas. II. Utilização O Plano de Contas é a estrutura básica da escrituração contábil. É com sua utilização que se estabelece o banco de dados com informações para geração de todos os relatórios e livros contábeis: Diário, Razão, Balanço Patrimonial, Balancete, Demonstração do Resultado, Análises Contábeis, dentre outros. III. Aspectos Técnicos para Elaboração do Plano de Contas Apesar da elaboração do Plano de Contas envolver um certo grau de discricionariedade do contador, a estruturação do Sistema Contábil deve considerar os seguintes aspectos técnicos:
III.1. Objeto Social da Organização O elenco de contas contempla nomenclaturas para as mais variadas situações que necessitem contabilização, envolvendo empresas públicas, de prestação de serviços, comercial e industrial. Assim, deve sofrer as adaptações necessárias, considerando as peculiaridades de cada entidade, embora alguns termos utilizados sejam comuns. III.2. Finalidade e Funcionamento das Contas A elaboração do Plano de Contas objetiva homogeneizar o sistema de escrituração, classificação dos documentos, tratamento e análise dos resultados e dos fatos contábeis. III.3. Necessidades de usuários internos e externos Ao preparar seu Plano de Contas, que servirá de base para a geração de relatórios financeiros e contábeis, a entidade também deve se atentar às necessidades dos usuários dessas informações, que podem ser internos (sócios, acionistas, administradores etc.) e externos (CVM, Receita Federal, Tribunal de Contas etc.). III.4. Codificação das Contas A codificação do Plano de Contas deve ser elaborada utilizando-se de vários níveis de detalhe, de modo a atender aos seus usuários dentro de uma lógica de classificação das diversas operações correspondentes aos atos ou fatos contábeis realizados. IV. Exemplo de Plano de Contas A seguir apresentamos um exemplo simplificado de um Plano de Contas, com fundamento no agrupamento de contas determinado pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), para subsidiar a elaboração do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado. Este exemplo foi atualizado em face da Lei nº 11.638/2007 e da Medida Provisória nº 449/2008, que promoveu profundas alterações em relação à classificação das contas patrimoniais e redituais.
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